
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/25, do deputado Pedro Lupion (Rep-PR), para incluir expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.
O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural, estabelecendo que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural se incluem no conceito de atividade rural. A mudança tem caráter interpretativo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Atualmente, a Receita Federal tem desqualificado contratos de parceria rural, reclassificando-os como arrendamentos. Com isso, afasta esses rendimentos do regime de tributação próprio da atividade rural e aplica as alíquotas previstas para aluguéis, que são mais elevadas.
“A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização.” Afirma Lupion.
Segundo o autor, a medida busca restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária. Por ter natureza interpretativa, a regra proposta poderá ser aplicada a fatos geradores anteriores que ainda não tenham sido definitivamente julgados.
Lupion argumenta que a proposta não cria novo benefício fiscal, apenas esclarece o alcance de definição já existente na lei. Ele destaca ainda que a medida dialoga com a reforma tributária aprovada recentemente, que reconhece crédito integral e reduz a carga sobre o arrendamento.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)







