A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que altera o Código Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletrônico. O crime é definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante a utilização de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.
A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, ou seja, poderá ser movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima para ser iniciada. A comissão acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 69/25. O projeto original, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, propunha tipificar o estelionato sentimental de maneira ampla, tornando-o um crime separado e de alto potencial ofensivo.

A justificativa das autoras é que o estelionato sentimental é um crime insidioso e devastador, que manipula relacionamentos para obter vantagens financeiras e abala profundamente a confiança das vítimas. A nova redação aprovada pela comissão restringe a aplicação da lei ao tipo de fraude cometida por meio eletrônico, mediante o uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela Às vésperas de 2026, crise entre Michelle.
Maria do Rosário explicou que a tipificação ampla trazia o risco de criminalizar condutas imorais inerentes às relações interpessoais, gerando insegurança jurídica e excesso de judicialização em questões que podem ser resolvidas no âmbito cível (dano moral e ressarcimento) ou do direito de família.
Pessoa Idosa
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Se o crime for praticado contra pessoas com 60 anos ou mais, a pena será aumentada de ⅓. Além disso, a proposta inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de fraude será reconhecida como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
O projeto já havia sido aprovado com substitutivo também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)




