O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24 determina que o Imposto de Renda (IR) não incidirá sobre remessas de entidades religiosas (incluindo as suas organizações beneficentes) às suas representações no exterior, e destinadas à assistência social. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código Tributário Nacional.
O texto foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e visa reverter um entendimento da Receita Federal. Em 2019, o fisco passou a exigir a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, no momento do envio, através de contrato de câmbio. A cobrança, para Crivella, desconsidera a imunidade assegurada pela Constituição às entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive as suas organizações.
“O poder regulamentador dos órgãos da administração pública esbarra na impossibilidade de inovar. Esse papel é deferido ao Poder Legislativo e pela própria lei.” Argumentou o deputado.
O parlamentar afirma ainda que as remessas têm caráter de doação, e não são destinadas ao pagamento de bens e serviços no exterior. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)