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Marcelo Castro realizou debates na CCJ para fazer alterações no novo Código Eleitoral

O congressista é o relator do projeto, ao qual foi tema de três audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça da Casa; confira
Foto: Reprodução

Com a conclusão das três audiências públicas sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que acatará algumas sugestões apresentadas nos debates. Ele espera que o texto seja votado na CCJ no início de maio.

“Houve muitas contribuições. Foram audiências públicas demoradas, com pessoas de alta capacidade que convivem com esses temas no dia a dia e que têm conhecimentos teóricos e práticos. De agora em diante vamos nos debruçar para ver o que podemos aproveitar dessas contribuições, porque é uma matéria muito complexa. Sempre há alguma coisa que pode ser mudada, que pode ser acrescentada; o texto pode ficar mais claro. E estamos com toda boa vontade.” Declarou ele em entrevista à Agência Senado.

A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a nova lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026. O texto do novo Código Eleitoral reúne legislações eleitorais e partidárias, congregando sete leis e jurisprudências.

Na CCJ do Senado, já foram apresentadas 217 emendas ao texto, que agora deverá passar por novas alterações. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.

Vejamos

Cada audiência pública abarcou dois temas. Na primeira, foram discutidas a participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.

Marcelo Castro propôs a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. A Bancada Feminina no Senado concorda com essa medida, mas discorda da decisão do relator de isentar de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.

Segundo Castro, todas as alterações feitas até hoje para aumentar a participação efetiva de mulheres na política não alcançaram os resultados esperados. Ele reforça que mais de 700 municípios brasileiros não possuem sequer uma representante feminina nas câmaras municipais e mais de 1,7 mil só tem uma.

Outro ponto que provoca muitas divergências, é a previsão do novo Código Eleitoral dum prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei”. De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão afastar-se dos seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer com elas.

 

O primeiro Código Eleitoral foi decretado em 1932, na Era Vargas | Imagem: Reprodução
O primeiro Código Eleitoral foi decretado em 1932, na Era Vargas | Imagem: Reprodução

 

São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária. Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

Outrossim, há a inovação da proposta é a aplicação de uma sanção ao partido que desfiliar-se duma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. O relator propõe que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais.

Por fim, senadores e especialistas debateram a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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