Com a conclusão das três audiências públicas sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que acatará algumas sugestões apresentadas nos debates. Ele espera que o texto seja votado na CCJ no início de maio.
“Houve muitas contribuições. Foram audiências públicas demoradas, com pessoas de alta capacidade que convivem com esses temas no dia a dia e que têm conhecimentos teóricos e práticos. De agora em diante vamos nos debruçar para ver o que podemos aproveitar dessas contribuições, porque é uma matéria muito complexa. Sempre há alguma coisa que pode ser mudada, que pode ser acrescentada; o texto pode ficar mais claro. E estamos com toda boa vontade.” Declarou ele em entrevista à Agência Senado.
A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a nova lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026. O texto do novo Código Eleitoral reúne legislações eleitorais e partidárias, congregando sete leis e jurisprudências.
Na CCJ do Senado, já foram apresentadas 217 emendas ao texto, que agora deverá passar por novas alterações. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.
Vejamos
Cada audiência pública abarcou dois temas. Na primeira, foram discutidas a participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.
Marcelo Castro propôs a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. A Bancada Feminina no Senado concorda com essa medida, mas discorda da decisão do relator de isentar de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.
Segundo Castro, todas as alterações feitas até hoje para aumentar a participação efetiva de mulheres na política não alcançaram os resultados esperados. Ele reforça que mais de 700 municípios brasileiros não possuem sequer uma representante feminina nas câmaras municipais e mais de 1,7 mil só tem uma.
Outro ponto que provoca muitas divergências, é a previsão do novo Código Eleitoral dum prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei”. De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão afastar-se dos seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer com elas.

São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária. Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Outrossim, há a inovação da proposta é a aplicação de uma sanção ao partido que desfiliar-se duma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. O relator propõe que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais.
Por fim, senadores e especialistas debateram a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)








