Câmara aprova projeto que determina proteção imediata à mulher que denuncia violência. Proposta teve origem no Senado e segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 21, o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, altera a Lei Maria da Penha. De acordo com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos seus dependentes.
Autora do projeto, a ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), quando se trata de proteção da mulher, tudo o mais que esta Casa fizer temos de dar apoio. “A mulher precisa ser acolhida, valorizada e respeitada e, se não respeitam por não terem amor próprio, é preciso haver a lei para impor o respeito”, declarou o parlamentar sul-rio-grandense.
Para tanto, o projeto que irá à sanção também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. Uma das emendas de redação aprovadas, entretanto, retirou do texto dispositivo que considerava violência baseada no gênero toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por Harrison S. Silva, colunista do Portal Política