Lei que regula a profissão de geofísico é sancionada

Contudo, foi vetado, entre outros dispositivos, o exercício da profissão para quem tem diploma estrangeiro; entenda

Foto: Reprodução

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 27, e já se encontra em vigor. A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

A lei define como Geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos. Ademais, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerçam a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil.

Dispositivos vetados

Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em Geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor. Ademais, ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º), também será permitido.

 

 

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito à igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade. O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica.

 

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado (com adaptações)

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