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Lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem é sancionada

A norma tem origem no PL aprovado em março com o relatório do senador; saiba mais

A Presidência da República sancionou a lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.

O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Rep-AC).

 

Senador da República Alan Rick (Rep-AC) | Imagem: Reprodução
Senador da República Alan Rick (Rep-AC) | Imagem: Reprodução

 

O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes.” Diz Rick no relatório.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apuram o seu Imposto de Renda com base no lucro real. O congressista afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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