Lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados é sancionada

Propag autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais; confira

Foto: Reprodução

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira, dia 14. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. Como contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

A nova lei teve origem num Projeto de Lei Complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Durante a tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo foi enviada à Câmara.

“Esse Projeto de Lei tem eixos muito importantes: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Rodrigo Pacheco.

Como os deputados promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro na forma dum substitutivo para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês. Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, num período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Vetos

O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte dos passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que  o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União.

Ademais, o governo aponta falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos. Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime Fiscal. Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

 

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado (com adaptações)

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