Lei que autoriza isenção do Imposto de Importação de remédios é sancionada

A lei permite ao governo zerar as alíquotas de importação para medicamentos; confira

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dia 23, com vetos, a Lei 15.071, de 2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos, entre outros temas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou trecho incluído pelos parlamentares que excluía a participação de representantes sindicais na diretoria do Conselho Diretor do novo Fundo de Desenvolvimento Industrial.

A  norma, oriunda do Projeto de Lei 3.449/2024, foi aprovada no Senado no dia 4 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O relator foi o senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto incorpora o conteúdo das Medidas Provisórias (MPs) 1.236/2024, 1.271/2024 e 1.249/2024.

 

Senador da República Cid Gomes (PSB-CE) | Foto: Reprodução
Senador da República Cid Gomes (PSB-CE) | Foto: Reprodução

 

O texto assegura que o Poder Executivo tem a liberdade de alterar ou até mesmo zerar o percentual do Imposto de Importação para medicamentos no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), impedindo que se aplique a alíquota geral de 20% (caso custe até US$ 50, cerca de R$ 300) ou 60% (caso custe entre US$ 50 e US$ 3.000, cerca de R$ 18,5 mil). Os remédios de uso próprio beneficiados ainda poderão usufruir do RTS mesmo que a compra seja acima de US$ 3 mil.

De uma forma geral, o governo agora tem previsão legal para cobrar menos Imposto de Importação quando a compra é feita por plataforma de comércio participantes de programas de conformidade É o caso, por exemplo, do programa Remessa Conforme, criado em 2023 para buscar a cooperação entre a administração tributária e as plataformas de comércio e a fluidez e eficiência no fluxo das importações.

Da MP 1271/2024, o texto sancionado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico (entre elas as estrangeiras) realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação, antes da chegada ao Brasil, do veículo transportador da remessa. Com isso, o governo federal busca agilizar tais operações e aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias.

Fundo de tecnologia

Outro veto de Lula foi em trecho incluído pelos parlamentares que criaria o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), ligado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em 9 de outubro, decreto do Poder Executivo criou o órgão máximo do fundo com oito representantes do governo e da sociedade. A Câmara incluiu no projeto de lei a exclusão de representantes da Central Única dos Trabalhadores (CGT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical.

 

 

Quanto ao Mover, a nova lei deixa explícito que as importações de veículos com a redução de alíquota poderão ser feitas também por empresas intermediadoras. O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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