PROGRAMAS, SEMANAS E SELOS VALORIZAM AÇÕES EM BENEFÍCIOS DAS COLETIVIDADES

A série “Agora é Lei” chega a sua terceira parte. Hoje trazemos as proposições dos parlamentares que instituíram selos, semanas comemorativas e programas de incentivos nas mais diversas áreas da sociedade baiana. O principal objetivo dessas novas leis, promulgadas pelo presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), no último dia 10 de agosto, é promover ações que reforcem a necessidade de ampliar ações preventivas ou de incentivo ao desenvolvimento de outros setores, como esporte e cultura.

As semanas preveem realização de eventos de conscientização da população sobre a importância do tema; os programas buscam instituir, através do Poder Público, a valorização e preservação de temas que são caros à sociedade baiana. Por fim, os selos têm como objetivo incentivar empresas e outras instituições a colaborar no desenvolvimento e apoio de setores mais fragilizados da sociedade.

Amanhã traremos a última parte da série “Agora é Lei”.

Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes – Sugestão do deputado Pedro Tavares, (DEM), a Lei nº 14.327 prevê que a semana temática será celebrada, anualmente, em 15 de agosto, e será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais. Em seu artigo 3º, a lei prevê que o Poder Executivo poderá criar campanha permanente de orientação e esclarecimento, além de organizar, nortear e publicar as atividades da semana.

Semana de Conscientização e Combate à Trombose – Por iniciativa do deputado Pedro Tavares, a lei 14.328 determina que o evento ocorra, anualmente, na primeira semana de outubro. O evento terá como a finalidade explicar características referentes à doença e seus sintomas, conscientização das medidas a serem adotadas pelo portador da doença, confecção e distribuição de cartazes, panfletos e folders informativos sobre o problema. A semana também incentivará a criação, através de órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores das patologias, integrado com hospitais públicos, postos de saúde e entidades privadas de saúde.

Lei nº 14.341 – A lei fruto do projeto apresentado pela deputada Olívia Santana (PC do B) institui política de salvaguarda e incentivo à capoeira na Bahia. O objetivo, detalhou a legisladora, é promover o reconhecimento da capoeira como atividade educativa, cultural e de esporte de participação, além de fomentar sua inclusão no currículo escolar. No artigo 4º, a lei prevê a criação de cargos de professor de capoeira nas classes e nos quantitativos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. “A rede pública de ensino deverá definir programa de incentivo da capoeira nas escolas e estabelecer parceria com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira”, afirma um trecho da legislação.

Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem – Previsto para acontecer na semana do dia 8 de outubro, o evento terá como objetivo difundir informações sobre o déficit na habilidade cognitiva, conscientizando a sociedade sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces. A semana poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos. A Lei nº 14.351 é de autoria do deputado Paulo Câmara (PSDB) e prevê que o Governo do Estado poderá executar atividades de apoio à consecução dos objetivos da semana.

Laço Azul com Laranja – O item proposto pelo deputado Paulo Câmara será o símbolo de campanhas de conscientização sobre a dislexia no estado da Bahia e deverá ser utilizado em palestras, seminários, campanhas, simpósios e eventos similares. O objetivo, explica o parlamentar, é fazer com que a sociedade reconheça a necessidade de assegurar direitos iguais para as pessoas que possuem a deficiência cognitiva. A iniciativa está prevista na Lei nº 14.352.

Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho – A ação instituída pela Lei nº 14.353 é uma forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida de combate e prevenção à violência doméstica foi uma proposição apresentada à ALBA de forma conjunta pela Bancada da Maioria, através do líder, deputado Rosemberg Pinto(PT). De acordo com o texto, o código sinal vermelho é um instrumento através do qual a mulher pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita, preferencialmente, com batom vermelho.

Semana Estadual de Valorização do Idoso – Deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, conforme estipula a Lei nº 14.329, proposta pelo deputado Alan Sanches (DEM). As ações a serem desenvolvidas deverão ser promovidas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) e deverão promover campanhas educativas, palestras, exposições, publicações, reuniões e seminários, bem como incentivar a sociedade em geral a valorizar o cidadão idoso.

Semana Estadual de Transplantes de Órgãos – Proposta pelo deputado Alex da Piatã (PSD), a Lei nº 14.335 define a segunda semana de setembro para promoção de ações de conscientização da população sobre a necessidade e a importância da doação de órgãos, bem como sobre a melhoria da qualidade de vida dos pacientes transplantados. O texto prevê também discussões a respeito do tema nas escolas públicas estaduais. No artigo 2º, o texto define que o Poder Executivo providenciará a divulgação e a operacionalização da programação a ser desenvolvida anualmente.

Selo Lilás – Será conferido a empresas que adotarem práticas de valorização da mulher e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Conforme a Lei nº 14.343, de autoria da deputada Neusa Cadore (PT), o selo será concedido após análise de uma comissão avaliadora constituída por até 10 membros indicados pela Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres (SPM). O título Selo Lilás será concedido apenas às empresas que solicitarem junto à SPM e deverá atender aos critérios estabelecidos pela comissão. O prazo de validade do selo será de 2 anos.

Selo Amigo do Esporte – Instituído pela Lei 14.323, o selo foi proposto pelo deputado Roberto Carlos (PDT) e será concedido a entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica de direito privado, que apoiem a realização de projetos de promoção do desporto em toda a Bahia. Para receber a verificação, a instituição precisará ter prestado apoio a projetos de promoção do desporto nas áreas do desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento não profissional, e deverão manifestar o interesse em requerimento ao órgão competente.

 

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