A saúde da população é tema constante nos debates e proposições, apresentadas pelos deputados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Nesse sentido, a pauta de tramitação ordinária da Sessão Plenária desta terça-feira (17), contou com os Projetos de Lei (PL) nº 370/2021 e 375/2021, que buscam contribuir para melhoria e apoio da população que necessita de serviços de saúde do Estado.
De autoria do presidente, deputado Roberto Cidade (PV), o PL nº 370/2021, autoriza a criação, pelo Poder Executivo, do Programa de Qualidade de Vida da Mulher, durante o climatério e pós-climatério, nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado. O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O objetivo do programa, informou Cidade, é garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério. O climatério é o nome científico para o período de transição fisiológica da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher.
“A complexidade dos fatores hormonais, psicológico, sociais e culturais, além do próprio envelhecimento biológico, produzem vários sintomas e consequências para a saúde da mulher a longo prazo”, detalhou o presidente Roberto Cidade, falando da necessidade de implementação de estratégias de saúde específicas para as mulheres.
Já o PL nº 375/2021, de autoria do deputado Belarmino Lins (Progressistas), propõe criar a isenção de tarifa no transporte público local ao paciente em tratamento ambulatorial na rede pública de saúde estadual, bem como a acompanhante quando, comprovadamente, o paciente esteja impossibilitado de locomover-se sozinho.
Para a gratuidade do transporte público, segundo o projeto, será expedido bilhete eletrônico credencial para pessoas submetidas à radioterapia, quimioterapia, reabilitação, dentre outros tratamentos complementares e acompanhante, para que ambos possam realizar gratuitamente a viagem entre a residência e o local de tratamento.
“Verifica-se grande índice de ausência dos pacientes em tratamento em virtude da dificuldade financeira enfrentada para custear as despesas de transporte”, justificou Lins, reforçando que o benefício de transporte público para esse público é uma “ação mínima” em favo de cidadãos que sofrem os efeitos de diversas doenças, que os afetam social e economicamente.
Merenda escolar
Assegurar alimentação de qualidade para os alunos da Rede Pública de ensino é o objetivo do PL nº 379/2021, que proíbe a oferta de embutidos, enlatado e bebidas artificiais na composição da merenda escolar. A proposta é do deputado Wilker Barreto.
“Não concordo com as 800 mil latas de salsicha que a Secretaria de Educação (Seduc) adquiriu para as escolas, pois todos sabem o mal que faz esse embutido. Por isso, apresentei o PL e vou lutar por mais saúde para os nossos estudantes”, explicou o autor.
O parlamentar afirmou ainda que a propositura vai de encontro com o que é proposto pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que objetiva agregar positivamente na formação de hábitos alimentares saudáveis aos alunos, através da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes.
PL que determina horário especial para servidor responsável por pessoa com com deficiência é aprovado na Aleam
Foi aprovado na manhã desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), O Projeto de Lei (PL) que permite ao servidor público estadual tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência, o direito a redução da jornada de trabalho.
O PL n°327/2020 possui autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota) e recebeu aprovação unânime na Casa Legislativa. De acordo com o texto da propositura, ao servidor estatutário que, comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
“O objetivo é proporcionar a quem depende desses trabalhadores e vive sob condições de deficiência, melhores oportunidades de desenvolvimento. É uma questão de humanidade, quem tem alguém com algum tipo de necessidade especial em casa entende a importância disso. Essas pessoas, normalmente, precisam de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequentam”, justificou o parlamentar.
Conforme a proposta, para a efetivação da medida, o profissional enviará um requerimento ao órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta do requerente. Quando os pais ou responsáveis da pessoa com necessidades especiais, mental, física ou sensorial forem ambos servidores Públicos Estaduais, somente um deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido.
FONTE: Comunicação da Aleam