Segue para sanção projeto que permite o videomonitoramento de obras públicas

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (16) a redação final do projeto 64/2020, assinada pelo Poder Executivo, que permite o acompanhamento em tempo real, via internet, do andamento das obras custeadas com recursos públicos, permitindo maior fiscalização da execução do serviço. O texto agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

A proposta avançou na forma de um substitutivo geral, apresentado pela deputada Mabel Canto (PSC) e pelo deputado Homero Marchese (PROS), que faz adequações legislativas, dando maior transparência às obras do governo e atualiza as formas de acesso às informações dessas obras.

De acordo com o texto, nas obras de engenharia custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná deverá ser instalado sistema de videomonitoramento com tecnologia que possibilite acesso via internet, em tempo real, para permitir a fiscalização da execução da obra.

O videomonitoramento será obrigatório em obras cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor definido na Lei Federal nº 14.133/2021, que é de R$ 200 milhões. As placas de identificação das obras deverão disponibilizar Código de Resposta Rápida – QRCode que possibilite acesso às informações básicas do empreendimento e ao endereço para visualização da execução da obra via internet, em tempo real, observadas as determinações na Lei Federal nº 5.194/1966.

O texto determina também que nas contratações de obras, verificada a ocorrência de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato por mais de 60 dias, o Governo deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

A matéria também promove alterações na Lei Estadual 16.595/2010, que trata da publicação em Diário Oficial do Estado de todos os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas. A mudança prevê que aditivos de obras sejam publicados de maneira oficial e caso isso não aconteça no prazo de 30 dias esses atos serão considerados ineficazes.

A deputada Mabel Canto relata que a iniciativa do projeto, apresentado incialmente em abril de 2019 e que agora foi incorporado a um projeto do Executivo, surgiu a partir de uma dificuldade que ela teve em obter informações sobre uma obra realizada na cidade de Ponta Grossa. “Eu e o deputado Homero tínhamos esse projeto anterior ao do Executivo aqui na Casa. A motivação para esse projeto foi uma obra lá em Ponta Grossa que eu, aqui na Assembleia, tive que fazer quatro pedidos de informações para obter dados sobre essa obra. Se tivesse mais transparência, acesso mais fácil pela internet essa fiscalização seria muito mais fácil”, relatou.

“A fiscalização de obras públicas é muito importante. A gente precisa facilitar para o cidadão comum e também para os parlamentares a busca dessas informações. O que a gente busca é um estado sempre mais transparente”, pontuou a parlamentar.

Para o deputado Homero Marchese, a medida não só facilitará para a população acompanhar o andamento da obra, como ela também poderá buscar as autoridades em caso de suspeitas de irregularidades. “Esperamos que o projeto dê mais transparência na execução de contratos de obras públicas no estado. A população via poder verificar o ritmo de andamento das obras, verificar se tem alguma paralisação suspeita e agir em relação a isso, buscar as autoridades e perguntar o que está acontecendo”, relatou. “É um projeto longo que obriga a publicação dos aditivos, não só de obras, mas de qualquer contrato e inclui isso na Lei de Transparência, concluiu.

Agroindústria familiar – Os parlamentares também aprovaram em redação final a proposta que prevê uma garantia a mais para a comercialização dos alimentos produzidos pela agroindústria familiar paranaense. Pela iniciativa, o Estado passa de 30% para 40% o total de seus gastos com alimentação obrigatoriamente em produtos de origem na agroindústria familiar e por meio de chamada pública direcionada a agricultores familiares.

O projeto de lei 107/2019, assinado pelo deputado Professor Lemos (PT) e pelo deputado licenciado e hoje secretário de Estado da Administração e da Previdência, Marcel Micheletto (PL), altera a Lei Estadual 17.599/2013, que instituiu a Política Estadual de Agroindústria Familiar.

Os autores ainda afirmam na justificativa da proposta que a promoção de políticas públicas desta natureza é de grande valia pela perspectiva de criar oportunidades de trabalho e de progresso social e econômico a trabalhadores rurais, sendo que o Governo, que é um grande comprador de alimentos, se comprometeria a comprar parte da produção vinda dos agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, pescadores e indígenas.

O texto ainda prevê que caso a aquisição dos alimentos se torne inviável pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequabilidade fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado o limite de 40%.

Lei Aldir Blanc – Avançou em segunda votação, na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 299/2021, que garante à classe artística paranaense, independentemente de constarem como pessoas físicas ou jurídicas, o pleno acesso aos recursos disponíveis pela Lei Aldir Blanc. De acordo com a proposta, é vedado ao Estado do Paraná a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado.

O texto determina que as contratações realizadas pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos.

Assinam a proposta as deputadas Luciana Rafagnin (PT) e Mabel Canto (PSC), e os deputados Tadeu Veneri (PT), Goura (PDT), Michele Caputo (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Nelson Luersen (PDT), Boca Aberta Júnior (PROS), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Soldado Fruet (PROS).

Vacinação – Também avançou em segundo turno de votação o projeto de lei 249/2021 que regulamenta o uso de doses remanescentes da vacina contra a Covid-19. Pela proposta, a utilização dessas doses, a chamada xepa, tem por objetivo evitar o desperdício e garantir o atendimento do maior número de pessoas possível.

O projeto passou na forma de um substitutivo geral apresentado pelo deputado Nelson Justus (DEM) na CCJ, e de acordo com o novo texto as doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19 restantes em frascos utilizados para a vacinação deverão ser destinadas para os públicos prioritários previstos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação (PNO) da Secretaria de Estado da Saúde.

Caso finalizado ou não tendo o público prioritário, e existindo doses remanescentes de frascos já abertos, no intuito de não perder a sua validade, serão alocadas e aplicadas aos cidadãos que estiverem aptos a recebê-las de acordo com o cronograma de cada município.

“Até agora, não havia sido estabelecida uma padronização de protocolos para o que poderia ser feito com as sobras nos frascos de vacina, pelos profissionais das Unidades de Saúde em todo Paraná. Desta forma, evitaremos o desperdício deste imunizante tão precioso, que pode salvar muitas vidas”, justificou o deputado Requião Filho (MDB), um dos autores da proposta, juntamente com os deputados Luciana Rafagnin (PT), deputados Tadeu Veneri (PT),  Arilson Chiorato (PT).

Cicloturismo – A proposta que cria o Circuito Cicloturístico Pé Vermelho foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.  De acordo com o projeto de lei 549/2020, a rota será integrada por trechos e trilhas que englobam as cidades de Jataizinho, Ibiporã, Londrina, Cambé, Rolândia, Arapongas, Tamarana e Marilândia do Sul. Segundo os autores, o objetivo é fomentar ainda mais o turismo na região, e a atividade do cicloturismo tem contribuído para valorizar trilhas e comunidades rurais no território norte do estado.

O nome do Circuito é em alusão à cor da terra encontrada na região. Os caminhos são as zonas rurais das cidades, estradas de terra onde o cicloturista se depara com florestas, cachoeiras, riachos, plantações, montanhas, entre outros atrativos. O texto é assinado é assinado pelos deputados Cobra Repórter (PSD), Goura (PDT), Tiago Amaral (PSB) e Tercílio Turini (CDN).

Já a proposta de nº 580/2020, de autoria do deputado Do Carmo (PSL), que institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná, foi aprovada em primeiro turno de votação. O objetivo, segundo o autor, é incentivar o uso da bicicleta e a conscientização quanto a importância da prática dos esportes como instrumentos de qualidade de vida, além de difundir a cultura da mobilidade através da bicicleta e fortalecer o turismo regional.

A rota é composta por 26 municípios. São eles: Ângulo; Astorga; Atalaia; Bom Sucesso; Cambira; Doutor Camargo; Floraí; Floresta; Flórida; Iguaraçu; Itambé; Ivatuba; Jandaia do Sul; Lobato; Mandaguaçu; Mandaguari; Marialva; Maringá; Munhoz de Melo; Nova Esperança; Ourizona; Paiçandu; Presidente Castelo Branco; Santa Fé; São Jorge do Ivaí; e Sarandi.

Calamidade pública – Foi aprovado em segunda discussão o projeto de decreto legislativo 21/2021, da Comissão Executiva da Assembleia, que reconhece a ocorrência de estado de Calamidade Pública devido à pandemia de Covid-19 em 18 cidades do Paraná. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 31 de dezembro de 2021.

Os municípios que integram o projeto de decreto legislativo 21/2021 são: Bela Vista da Caroba; Bom Sucesso do Sul; Colombo; Dois Vizinhos; Flórida; Guapirama; Mangueirinha; Mariópolis; Marmeleiro; Nova Itacolomi; Palmeira; Pranchita; Realeza; Renascença; Sabáudia; Salgado Filho; São João do Ivaí; e Sulina.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Calendário e homenagem – O projeto de lei 150/2020, do deputado Delegado Fernando Martins (PSL), que institui a Semana Estadual da Mulher do Campo, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto do Executivo. De acordo com o texto, o objetivo é desenvolver palestras sobre a importância da mulher na agricultura familiar, realizar cursos de capacitação técnica nas áreas de atuação rural, divulgar políticas públicas voltadas ao público feminino, além de incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais.

Assinada pelo deputado Plauto Miró (DEM), o projeto de lei 920/2019, que institui a Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 20 de maio, foi aprovado em segundo turno de votação. O evento será realizado em conformidade com a Semana Nacional de Educação Financeira, promovida pelo Comitê Nacional de Educação Financeira – o Conef.

Já o projeto de lei 48/2021, dos deputados Plauto Miró (DEM) e Delegado Francischini (PSL), denominando de Soldado Lucas Liça o viaduto situado na BR-277, no km 104 (Jardim Guarany), em Campo Largo, foi aprovado em redação final e segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.  

Imóveis – Passou em redação final o projeto de lei 290/2021, do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a efetuar cessão de imóvel para o município de Ângulo, para a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo.  Já o projeto de lei 240/2021, também do Executivo, que autoriza o Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Paraná (Iapar), desafetar e doar imóvel para o município de Itaipulândia, avançou em primeira votação.

Contas – Por fim, passaram em redação final os projetos de resolução 10/2021 e 11/2021, ambos assinados pela Comissão de Tomada de Contas, que dispõem sobre a aprovação das contas dos senhores deputados referentes aos meses de fevereiro e março de 2021, respectivamente. Agora as propostas estão aptas para serem promulgadas pela Mesa Executiva.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO/ ALEP

você pode gostar também