A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/08), em discussão única, o projeto de lei 4.601/21, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). A proposta reestrutura o quadro permanente de funcionários da Defensoria, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do órgão. A medida valerá para 800 funcionários públicos e não acarretará alterações para as carreiras de defensor público. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida mantém na estrutura dos servidores os três cargos atuais – analista processual da defensoria pública (400 funcionários com ensino superior em direito); analista especializado da defensoria pública (50 servidores com ensino superior em área específica), além do técnico administrativo da defensoria pública (350 servidores com ensino médio completo). No entanto, o plano estrutura essas carreiras em progressões horizontais e promoções verticais, bem como determina gratificações por formação acadêmica.
O defensor-público geral do Estado, Rodrigo Pacheco, entregou a mensagem com o PCCS dos servidores em mãos ao presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), na última terça-feira (10/08). Na ocasião, Pacheco justificou a importância do projeto, afirmando que as carreiras da Defensoria são as únicas do sistema judiciário estadual que não têm um plano de cargos.
“Essas carreiras foram criadas em 2010 e os servidores só foram reajustados uma única vez, em 2014. O plano foi construído a partir de 2019, junto à Associação de Servidores da Defensoria Pública. Também já apresentamos um parecer que mostra que há necessidade de uma lei estadual para implementar um teto de gastos conforme exigido pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, afirmou Rodrigo Pacheco.
A previsão é que o reajuste dos servidores gere R$ 55 milhões aos cofres públicos nos próximos três anos, sendo que no primeiro ano, o total desembolsado pelo órgão seria de R$ 27 milhões, no segundo ano de R$ 9 milhões e no terceiro de 19 milhões. Os valores serão pagos da receita da própria Defensoria, que tem autonomia orçamentária.
O presidente da Alerj, André Ceciliano, destacou que mesmo com o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o parlamento trabalhará para que nenhum servidor público perca seus direitos. Ceciliano também afirmou que o Estado avançou na arrecadação e que considera a conjuntura favorável para a implementação do plano. “Vamos enfrentar um segundo semestre difícil por conta das mensagens que virão para que o Estado possa aderir ao novo RRF. O Estado vem fazendo seu dever de casa, vem cortando os custos de folha, por exemplo. Aqui na Assembleia, nos últimos três anos, houve uma redução de 11%. Economizamos R$ 500 milhões em um orçamento de R$ 1,2 bilhão. O Estado reduziu, de dezembro de 2017 a dezembro de 2020, R$ 1,1 bilhão na sua folha. Este ano estamos com arrecadação estimada em R$ 75 bilhões, contra R$ 72 bilhões em relação ao último ano”, concluiu Ceciliano.
Entenda o plano
Consta no PCCS que todos os integrantes dessas carreiras devem ser nomeados por meio de concurso público e conseguirão a estabilidade após três anos de serviços. Durante esse período de estágio probatório, eles devem ser avaliados a cada seis meses. Os servidores terão direito aos auxílios transporte e alimentação, além de uma ajuda de custo para trabalho remoto. Todos esses valores serão estipulados por meio de resolução da Defensoria. A jornada de trabalho dessas carreiras será de 40 horas semanais.
As carreiras serão estruturadas em três classes, nomeadas de “A” a “C”. Por sua vez, cada classe será subdivida em cinco padrões remuneratórios. A progressão horizontal é a movimentação de um servidor de um padrão remuneratório para outro, dentro da mesma classe, e ocorrerá automaticamente após um ano de serviço em um mesmo padrão remuneratório. Já a promoção vertical é a movimentação dos servidores pelas classes e acontecerá dois anos após o servidor ter atingido o último padrão remuneratório de uma classe. Os salários iniciais das carreiras, com o novo plano, passam de R$ 3.206,47 e R$ 3.948,47, para R$ 3.790,51 e R$ 5.558,29, sendo os maiores valores para os cargos de nível superior.
Os servidores também farão jus ao adicional por tempo de serviço correspondente ao percentual de 10% para o primeiro triênio e de 5% para os demais, até o limite de 60% equivalente a 11 triênios, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo. A medida também regulamenta o adicional de gratificação por formação acadêmica da seguinte maneira: adicional de 15% para título de doutor; 10% para mestre; 5% para especializações; 5% aos técnicos de ensino médio que tiverem diploma universitário, além de 1% para o conjunto de treinamento que totalizam 120 horas, limitados ao acréscimo de 3% do salário base. Os servidores não podem receber cumulativamente estes adicionais de gratificação.
ALERJ VOTA RECRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS DO TJRJ
Medida vale para cargos de nível fundamental e médio, sobretudo da área de segurança e serviços gerais; Projeto é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF)
A recriação temporária de 14 cargos de nível fundamental e médio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) será votada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/08). A medida consta no projeto de lei 4.618/21, de autoria do Poder Judiciário, para cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.782/20. Serão recriados temporariamente os cargos de auxiliares e atendentes de cartórios de nível fundamental, motoristas, além de oficiais, agentes e guardas judiciários. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A ADI foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindi-Justiça), com relação à Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos dos servidores do TJRJ em apenas duas carreiras – analista judiciário, de nível superior, e técnico de atividade judiciária, de nível médio. Com a mudança, o sindicato e os servidores de nível fundamental temeram um decréscimo remuneratório com relação às promoções e progressões. O relator da ADI foi o ministro Gilmar Mendes e a decisão ocorreu no final de maio de 2020.
Após a vacância dos cargos recriados, seja por aposentadoria dos funcionários ou por perda da função, as carreiras serão transformadas, conforme regulamenta a Lei 4.620/05, em cargos de analista ou técnico judiciário, a serem preenchidos por novos funcionários por meio de concurso público.
O vencimento-base dos cargos recriados de nível fundamental variam de R$ 2.349,90 a R$ 4.873,53. A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e aquela correspondente ao nível remuneratório da qual for reenquadrado será paga a título de parcela de reenquadramento, de caráter remuneratório, integrando também os proventos de inatividade.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que a medida técnica não acarretará aumento de despesas, que já estão previstas no orçamento do tribunal. “Para os cargos de nível fundamental foi estabelecida uma tabela remuneratória com decréscimo linear de valor em todos os níveis de remuneração, quando cotejados com os definidos na tabela remuneratória dos cargos da carreira de nível médio, atualmente estabelecida pela Lei n° 4.620/05, observados os valores reajustados no decurso do tempo e atualmente aplicados. Dessa forma, a diferença apurada será paga a título de adicional de reenquadramento, sem aumento de despesa”, afirmou.
SERVIDORES DO TJRJ PODERÃO VENDER FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO
Projeto também cria duas novas funções de confiança no TJRJ
As férias anuais remuneradas e as licenças-prêmio dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) poderão ser convertidas em pecúnia indenizatória, a critério exclusivo da administração do tribunal. É o que determina o projeto de lei 4.619/21, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/08), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que a medida será importante quando for necessária a otimização dos serviços. “Trata-se de um importante instrumento de gestão de pessoal a ser utilizado quando se fizer necessária a otimização da força de trabalho existente, desde que demonstrada a viabilidade orçamentária da medida, permitindo dispor da força de trabalho no período em que, em tese, o servidor se afastaria, ao mesmo tempo em que assegura a produção dos efeitos decorrentes do exercício do direito pelo servidor”, declarou.
Criação de novas funções de confiança
O projeto também inclui na Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos do TJRJ, a criação de duas Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, símbolos CAI-1 e CAI-2. As funções serão dadas aos assistentes de cartórios e auxiliares de gabinetes que exercerem atividades de assistência intermediária ao funcionamento jurisdicional. Os servidores que receberem a função gratificada CAI-2 receberão um adicional de R$ 1.623,48 no seu vencimento-base. Já os que receberem a função CAI-1 receberão um adicional de R$ 821,74.
O presidente do TJRJ afirmou que a medida não acarretará aumento de despesa e que a criação das nova funções somente acontecerá após transformação de cargos ou funções já existentes: “A criação de novas funções gratificadas com símbolos menores tem por objetivo permitir à administração judiciária melhor gerenciar a gratificação de atividades de menor complexidade que, por outro lado, excedem as ordinárias decorrentes do exercício de cargo efetivo. O simples estabelecimento dos símbolos não gera despesa, pois não cria a função gratificada em si. O que se busca é a previsão legislativa que possibilitará, mediante análise discricionária da administração, a criação, sem aumento de despesa, por transformação de cargos ou funções já existentes, de novas funções com os símbolos constantes neste projeto”, explicou o desembargador.
LEI DE COBRANÇA SOBRE USO DE RECURSOS HÍDRICOS ESTADUAIS PODE SER ALTERADA
A lei que define os critérios para cobrança pela utilização de recursos hídricos de domínio do estado pode ser alterada. É o que prevê o projeto de lei 02/15, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, vota em discussão única, nesta terça-feira (17/08). A Alteração proposta prevê que parte do pagamento pela extração possa ser feito com repasse mínimo de 20% da água extraída mensalmente de poços artesianos por pessoas jurídicas. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A medida prevê ainda que a aferição do consumo seja feita por hidrômetro e que caberá à Secretaria Estadual do Ambiente a análise e regulamentação do percentual de repasse necessário ao pagamento pelo uso dos recursos hídricos. “É comum que empresas busquem uma forma alternativa para suprir as suas necessidades de água, principalmente em regiões onde o abastecimento é irregular. Nosso objetivo com essa proposta tem um duplo viés. Buscar uma outra fonte de recursos hídricos no estado e estabelecer uma nova forma de pagamento pela exploração de aquíferos”, esclareceu Ceciliano.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE ELIMINAÇÃO DE GASES POLUENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO ESTADUAL
O Estado do Rio poderá ter um Programa de Eliminação de Gases Poluentes nos Sistemas Intermunicipais e Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros. É o que determina o projeto de lei 4.515/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/08), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo é que haja redução de 50% de dióxido de carbono (CO2) em oito anos, e de 100% em 20 anos. Já os materiais particulados, como óxido de nitrogênio, devem ser reduzidos em 80% ao final de oito anos e em 100% após 20 anos. Segundo o texto, o Comitê Gestor do Programa, a ser implantado pelo Governo do Estado, terá que elaborar e aprovar um plano de substituição da frota atual por veículos com zero emissão de gases poluentes, os chamados “veículos verdes”. A Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio) também terá que incentivar a compra desses veículos verdes através de financiamentos.
A escolha dos combustíveis e fontes de energia alternativas deve ser feita sempre mediante aconselhamento das autoridades técnicas municipais e estaduais, à luz de informação científica consistente, que indique a possibilidade de maximização das reduções das emissões de gases de origem fóssil em todo ciclo de vida do combustível/energia a ser utilizado.
O projeto também determina que o Comitê Gestor do Programa tenha a presença de secretarias estaduais e municipais competentes e seja criado seis meses após a publicação da norma em Diário Oficial. Caberá ao comitê acompanhar permanentemente a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de e da frota total do sistema de transporte, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas do programa.
O projeto também determina que as empresas de transporte apresentem, até 31 de março de cada ano, um relatório anual de emissões da frota operada por combustível fóssil, biodisel ou etanol sob sua responsabilidade, relativo ao ano anterior, detalhando as quantidades de quilômetros rodados por cada veículo cadastrado no sistema, consumos de combustíveis, o total anual das emissões de cada poluente e gases do efeito estufa, bem como apresentar as medidas de controle já existentes e a serem implantadas, no sentido da redução adicional do consumo de combustível e das emissões.
Energia elétrica
Além de uma série de outras determinações, a proposta também garante isenção de ICMS de energia elétrica para abastecimento de veículos, bem como a isenção do IPVA sobre ônibus exclusivamente movido a energia elétrica. Segundo o texto, o Poder Executivo deverá, caso necessário, propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para adotar estes benefícios fiscais.
“Com esta medida, o Rio de Janeiro deverá fomentar o desenvolvimento da indústria local de veículos elétricos, criando condições para aproveitamento das plantas já estabelecidas em território fluminense, com potencial de gerar empregos e posicionar nosso Estado como exportador da tecnologia, como já ocorre com veículos a diesel”, explicou Rosenverg Reis.
Em segunda discussão:
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM AUTISMO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (17/08), em segunda discussão, o projeto de lei 748/15, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre os objetivos, estão a garantia do tratamento adequado do transtorno, a inclusão social e a conscientização da população sobre a deficiência. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta segue o que determina a Lei Federal 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas. A medida também determina que as empresas com mais de cem funcionários reservem, ao menos, 2% de vagas para as pessoas autistas ou com deficiência. As empresas que recebem incentivos fiscais do estado também terão que ter pelo menos 2% de funcionários com deficiência ou autismo. A medida ainda determina que as escolas públicas e privadas que tenham alunos com TEA deverão ter equipe multiprofissional, com adequada especialização, e adotar orientações pedagógicas individualizadas, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração na classe comum.
O Poder Público poderá fazer parcerias com entidades privadas para realizar o que determina a norma. O Executivo regulamentará a medida através de decretos. “Não há no estado uma política efetiva para a pessoa com espectro autista. Há focos de atendimento, mas não levam a um acompanhamento completo, que tenha do início, o prognóstico, ao fim, que é tratamento. Este projeto é uma vitória não só para os autistas e seus familiares, mas para a sociedade como um todo”, afirmou Márcio Pacheco, um dos autores.
Em primeira discussão:
PROJETO OBRIGA FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES EM BANHEIROS DE ESCOLAS ESTADUAIS
s escolas públicas estaduais podem ser obrigadas a fornecer absorventes gratuitamente. É o que determina o projeto de lei 1.065/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/08). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Os absorventes deverão estar disponíveis em máquinas de reposição nos banheiros femininos junto aos demais itens básicos de higiene. “Incluir os absorventes nos kits de higiene básica, assim como papel higiênico, é uma questão de justiça social e equidade. Esse projeto promove o reconhecimento dos absorventes como necessários e não supérfluos, já que as mulheres não podem optar por fazer uso dele ou não. É um meio de abrigar as especificidades das meninas e mulheres de modo justo e não mais desigual”, justifica a autora.
ESTADO PODERÁ TER FUNDO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (17/08), em primeira discussão, o projeto de lei 437/19, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), que cria o Fundo Estadual de Proteção dos Animais (FEPA), com o objetivo de captar e aplicar recursos visando ao financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O texto estabelece que os recursos do FEPA serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes objetivos: incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar e proteção dos animais e controle de zoonoses; implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; fiscalização e aplicação da legislação relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; promoção de medidas educativas e de conscientização; informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal; capacitação de agentes, funcionários e profissionais para fins de proteção da vida animal; e incentivo à adoção de animais domésticos.
Além disso, será admitida a aquisição de imóveis pelo Fundo para a implantação de projetos ligados à proteção animal, desde que compatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal. A medida ainda determina que o Fundo será vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e será administrado por um Conselho Diretor, que deverá ser composto por sete membros nomeados pelo governador. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
“Cuidar dos animais, além de ser uma questão humanitária, é tema de alta relevância, de saúde pública e meio ambiente. A existência de um Fundo específico para gerir os recursos desta causa já é uma reivindicação antiga em nosso Estado”, justificou o autor da proposta.
CONSUMO DE ÁGUA E COBRANÇA DE TAXA DE USO DE ESGOTO DEVEM SER COBRADAS EM FATURAS DISTINTAS PELAS CONCESSIONÁRIAS
As concessionárias de água e esgoto sanitário podem ser obrigadas a efetuar, em faturas distintas, a cobrança referente ao valor de consumo de água e o valor da taxa de uso de esgotamento sanitário. É o que determina o projeto de lei 1.283/19, de autoria do deputado Subtenente Bernardo (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As concessionárias prestadoras dos serviços terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para adequar a fatura à nova forma de cobrança. Em caso de descumprimento, as concessionárias deverão pagar multa de 50 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 185,00, por auto de infração.
“Dessa maneira será mais fácil a identificação pelo consumidor de cada valor que está sendo cobrado e as taxas poderão ser pagas em conjunto ou separadamente. Será uma oportunidade, também, para os consumidores contestarem os valores cobrados”, justificou o autor da medida.
SÍNDICOS DE CONDOMÍNIOS PODEM SER OBRIGADOS A COMUNICAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS À POLÍCIA
Condomínios edilícios – residenciais ou não – representados por síndicos ou administradores constituídos no Estado do Rio poderão ser obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de ocorrência de maus-tratos a animais que ocorram em áreas comuns do condomínio. É o que determina o projeto de lei 3.092/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que será votado nesta terça-feira (17/08), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, caso os maus-tratos estejam em andamento, a comunicação deve ser realizada de forma imediata aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou qualquer outro meio eficaz. Se a ocorrência for pretérita, a comunicação deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por qualquer meio eficaz. Além disso, a comunicação deverá conter a maior quantidade de informações possíveis sobre o caso.
O texto estabelece ainda que, caso haja comprovação de omissão por parte do síndico ou administrado, o condomínio será penalizado com imposição de multa correspondente a R$ 740 (200 UFIR/RJ), que deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Animais (FEPA). Os condomínios também poderão ser obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, comunicados ou placas divulgando a proposta. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“É necessário a implantação de medidas que visem coibir práticas violentas contra animais, como através de denúncias aos órgãos de segurança pública que irão atuar na averiguação da mesma e tomará as medidas cabíveis. Os condomínios são locais propícios ao cometimento de maus-tratos a animais e devem ser reprimidos o quanto antes”, justificou o autor.
ESTADO DO RIO PODERÁ TER POLÍTICA DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/08), em primeira discussão, o projeto de lei 4.020/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), que cria a Política Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos e a Doação de Excedentes de Alimentos para o Consumo Humano no Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a Unidade Central de Planejamento responsável pela execução do Programa deverá promover sua inclusão no Plano Plurianual do Estado (PPA), bem como criar uma logomarca para utilização gratuita dos estabelecimentos parceiros do Programa. O Poder Executivo também poderá criar um Banco de Dados de Empresas Doadoras de Alimentos e de Beneficiários, com a finalidade de facilitar a integração entre doador e beneficiário.
Além disso, empregados pertencentes aos quadros funcionais dos estabelecimentos doadores poderão ter preferência à doação dos alimentos. As empresas que empreenderem esforços para doação de alimentos diretamente à população de rua e a pessoas desempregadas, poderão obter prioridade nos órgãos estaduais, para cumprimento de suas obrigações.
“Em tempos de pandemia e isolamento social, aumenta a cada dia a quantidade de pessoas em situação de extrema pobreza, assim como o desperdício de alimentos decorrente de medidas restritivas no consumo, ocasionando perdas que poderiam serem melhor canalizadas às populações carentes”, justificou o autor da proposta.
FONTE: Comunicação Social/ ALERJ