A Emenda à Lei Orgânica 120/2021, que garante aos inscritos em dívidas ativas ou em débito com o sistema de seguridade social o direito de receber benefícios sociais durante estado de calamidade pública, foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal. A mudança consiste no acréscimo do parágrafo único ao artigo 173, que vedava os benefícios e não previa exceções, como no período da pandemia. De acordo com a autora, deputada Júlia Lucy (Novo), a proibição intensificava prejuízos de grande parte da população na atual crise sanitária e econômica.
Ainda segundo Lucy, os benefícios são fundamentais para o sustento mínimo de famílias que enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia e até a fome. “Não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício”, ressaltou.
FONTE: Mario Espinheira – Agência CLDF