A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (18/08), o projeto de lei 4.600/21, que determina regras que as concessionárias de serviços públicos essenciais devem seguir devido à isenção do ICMS sobre as contas de templos religiosos e instituições beneficentes. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A isenção de ICMS de serviços de água, gás, luz e telefonia para templos e instituições beneficentes é garantido pela Lei 3.266/99. A nova proposta determina que as concessionárias destes serviços deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.
A medida é dos deputados André Ceciliano (PT) e Samuel Malafaia (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Márcio Gualberto (PSL), Átila Nunes (MDB), Márcio Pacheco (PSC), Tia Ju (REP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (PSL), Giovani Ratinho (PROS), Danniel Librelon (REP), Marcos Muller (SDD), Chiquinho da Mangueira (PSC), Marcus Vinícius (PTB), Jair Bittencourt (PP) e Rosane Félix (PSD).
FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ