ALERJ APROVA NOVA FORMA DE PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

As empresas que exploram aquíferos no Estado do Rio poderão repassar ao estado, como forma de pagamento, ao menos 20% da água extraída mensalmente de poços artesianos. É o que prevê o projeto 02/15, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (17/08). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A nova forma de pagamento só poderá ser utilizada em situações excepcionais de escassez hídrica, formalizada por meio de decreto específico de calamidade pública. A medida complementa a Lei 4.247/03, que define os critérios para cobrança pela utilização de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio. A norma em vigor estipula a cobrança por meio de preço público.

O novo texto prevê que a cobrança por distribuição de água seja aferida por hidrômetro e que caberá à Secretaria Estadual do Ambiente a análise e regulamentação do percentual de repasse necessário ao pagamento pelo uso dos recursos hídricos. O texto não permite que as águas extraídas de poços artesianos sejam repassadas ao sistema de abastecimento público, devendo ser utilizadas para fins não potáveis.

“É comum que empresas busquem uma forma alternativa para suprir as suas necessidades de água, principalmente em regiões onde o abastecimento é irregular. Nosso objetivo com essa proposta tem um duplo viés. Buscar uma outra fonte de recursos hídricos no estado e estabelecer uma nova forma de pagamento pela exploração de aquíferos”, esclareceu Ceciliano.

FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ

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