Lei proíbe a cobrança de valor mínimo em compras no cartão de crédito e débito

Nesta quarta-feira, 15, é celebrado o Dia do Cliente. Na data, a deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), atuante na defesa dos direitos do consumidor, relembra leis de sua autoria que asseguram os direitos dos consumidores tocantinenses como a lei que proíbe a cobrança de valor mínimo nas compras no cartão de crédito e débito.

A Lei n° 3.779/21 veda a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais do Tocantins e o descumprimento sujeita ao infrator o pagamento de multa. A prática é considerada um ato abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada a lei garante o direito de escolha do consumidor no ato da compra. “Os estabelecimentos comerciais acabam exigindo que seja feita a compra a partir de um valor mínimo e isso muitas vezes gera um desconforto para o consumidor. A Lei vem para proibir ações como essa e também para garantir que o consumidor pague o valor da compra do produto, sem adicionais”, explicou a deputada.

Confira abaixo outras leis que asseguram o direito do consumidor que são de autoria da deputada Luana Ribeiro.

Água Filtrada

A Lei n° 3.133/16 obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada de forma gratuita aos clientes e os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade de agua potável filtrada disponível no local.

Combustível

Já a Lei n° 3561/20 estabelece medidas de proteção ao consumidor quanto a compra de combustível, estabelecendo que a divulgação seja feita de forma clara, que diferencie preços de pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.

Estacionamento

Por fim a Lei n° 3.708/20 dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou em cupons, em estabelecimentos comerciais ou estacionamentos privativos da frase: não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.

 

Projeto visa a aumentar o acesso de alunos da rede pública ao ensino superior estadual

Ricardo Ayres é autor da proposta

Na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), na manhã desta terça-feira, 14, o deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) defendeu projeto de sua autoria com proposta que prevê que 80 por cento das vagas dos cursos de graduação de instituições públicas estaduais sejam ocupadas por estudantes do ensino médio público sediado no Estado do Tocantins.

O projeto de Ayres propõe alteração da Lei 3.458/2019, que destina 50 por cento de vagas na rede de ensino superior estadual para os estudantes oriundos de escolas públicas.

O autor da proposição considera que no Tocantins, assim como nos demais estados, os estudantes de menor poder aquisitivo não possuem muitas opções de estudos, daí a importância da ampliação das vagas destinadas a eles no ensino público superior.

“Embora seja uma área prioritária no que tange às ações governamentais, é notória a sua precariedade, sendo que na maioria das vezes não oferece um ensino de qualidade, capaz de possibilitar ao estudante da rede pública concorrer em pé de igualdade com os alunos do ensino particular na disputa por uma vaga no vestibular”, justificou Ayres.

Diante desta constatação, o autor da matéria alega existir a marginalização de boa parte da juventude, acarretando ao aluno egresso da rede pública a interrupção dos seus estudos ao término do segundo grau ou o gasto de altos recursos para subsidiar uma faculdade particular. Segundo Ayres, muitas vezes esses alunos abandonam a graduação ou nem a iniciam por falta de condições financeiras.

“Assim, as chamadas cotas sociais permitem que os estudantes oriundos de escolas públicas tenham melhores condições de ingressar na universidade pública, tornando mais igualitária a disputa por uma vaga”, sustenta o parlamentar.

Ricardo Ayres apresentou o presente projeto em substituição a outro de sua autoria que alterava a mesma Lei 3.458 de 2019 e já estava para ser votada no Plenário.

A matéria anterior, autorizava a atribuição de bônus na pontuação dos alunos das escolas públicas estaduais, ao se candidatarem aos vestibulares das instituições de ensino superior, criadas ou mantidas pelo Poder Executivo Estadual, com o fim da desigualdade de aprovação no ensino público tocantinense.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALETO

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