Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

Lei de Paula Belmont contra devedor contumaz é promulgada e pode ampliar arrecadação do DF sem aumentar impostos

Especialistas avaliam que nova legislação melhora a eficiência na cobrança de tributos e fortalece o combate à inadimplência; veja

Foi promulgada a lei de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) que combate o chamado “devedor contumaz”, ou seja, aquele contribuinte que, de forma sistemática e deliberada, deixa de recolher o ICMS. O texto cria um regime especial de fiscalização para esses contribuintes, com medidas que vão desde a exigência de informações periódicas até a cassação de créditos fiscais.

Com a nova legislação, especialistas indicam que há possibilidade de aumentar a arrecadação do Distrito Federal sem elevar impostos para a população. A lei define como devedor contumaz, por exemplo, o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses, ou que acumule dívidas inscritas em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão e que representem mais de 30% do seu patrimônio líquido.

A ideia é separar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais de quem usa a inadimplência como estratégia de negócio. A principal promessa da lei é melhorar a arrecadação do Distrito Federal sem criar novos impostos ou aumentar alíquotas. Se o Estado conseguir cobrar o que já é devido por quem deliberadamente não paga, o resultado é mais receita sem que o contribuinte regular pague um centavo a mais.

Hadassah Laís de Sousa Santana, professora da Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (EPPG/FGV), explica que há uma diferença fundamental entre as duas estratégias arrecadatórias. Além disso, empresas que deixam de recolher tributos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos no mercado, prejudicando quem cumpre suas obrigações.

A lei de Paula Belmonte foi construída exatamente para atacar essa distorção. Marlon Bento, gestor administrativo da Line Bank, reforça o ponto ao dizer que a medida atua sobre a eficiência arrecadatória, não sobre elevação de alíquotas. Para ele, ao reduzir as brechas de conformidade, ampliar a capacidade de fiscalização e conter a evasão, “o DF aumenta a elasticidade da arrecadação em relação à base já existente”, com ganho de produtividade fiscal sem deslocar a carga sobre quem já paga corretamente.

O DF na frente

Enquanto o Distrito Federal agora tem uma lei em vigor, o Congresso Nacional discute propostas semelhantes há anos sem chegar a um desfecho definitivo. Isso coloca Brasília em posição de destaque no cenário tributário nacional. A professora da FGV pondera que o DF não está inaugurando o debate, já que o tema do devedor contumaz já circula há anos entre legisladores, a Receita Federal e especialistas.

Em 2026, inclusive, foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que disciplinou a figura do devedor contumaz em âmbito nacional. E é justamente aí que está o diferencial. Criar a categoria jurídica é um passo; operacionalizá-la na prática, especialmente em relação ao ICMS, é outro desafio, e o DF está dando esse passo agora.

E se o modelo der certo, a tendência é que ele sirva de combustível, tanto político quanto técnico, para acelerar o debate federal. Bento acredita no “efeito demonstração”: se a experiência local comprovar que é possível aumentar a arrecadação com neutralidade tributária, “a tendência é acelerar ainda mais as ações, quaisquer que sejam”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)

Autor