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Lei de Mauro Benevides Filho, à qual amplia prazo para uso de recursos da saúde, entra em vigor

A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos por causa de prazos vencidos; confira
Foto: Reprodução

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira, dia 18, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 19, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.

O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro.” Disse o autor.

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos.

A sanção foi parcial

O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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