Laércio Oliveira é relator de projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe

Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe se destinava a fornecer empréstimo emergencial às microempresas; entenda

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa nesta terça-feira, dia 15, o Projeto de Lei (PL 6.012/2023) que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Após passar por votação em turno suplementar na comissão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.

 

Comércio na 25 de Março, um dos lugares mais movimentados do Brasil para o comércio; a rua fica em São Paulo | Imagem: Reprodução
Comércio na 25 de Março, um dos lugares mais movimentados do Brasil para o comércio; a rua fica em São Paulo | Imagem: Reprodução

 

Vejamos

De autoria dos senadores da bancada de Santa Catarina, Esperidião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC) e Ivete da Silveira (MDB-SC), a proposta tem por objetivo dar condições de sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe. O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Também em caráter terminativo, a CAE deverá votar o projeto de lei que extingue os vogais das juntas comerciais. O PL 3.956/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com emenda que substitui o texto original. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Pelo substitutivo, o plenário das juntas comerciais passa a ser composto não mais por vogais, mas por servidores com comprovados conhecimentos de direito comercial e de registro de empresas mercantis, de modo a prevalecer o caráter técnico do julgamento. Como regra de transição, o projeto assegura o cumprimento total dos mandatos em andamento quando da aprovação da lei e, a cada mandato encerrado, a nomeação de um servidor com comprovado conhecimento técnico para ocupar a vaga aberta. Novos vogais não poderão ser nomeados.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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