O Projeto de Lei 157/2020, que autoriza o Governo do Estado a criar o Programa de Acompanhamento Integral para Educandos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia ou outro transtorno funcional de aprendizagem nas escolas de Roraima, foi aprovado na sessão desta quarta-feira (8). Quinze deputados votaram a favor.
De autoria do deputado Neto Loureiro (PMB), o projeto seguirá para apreciação do Poder Executivo que poderá vetar, integral ou parcialmente, ou sancionar. Caso seja sancionado, o programa deverá entrar em funcionamento a partir do 45º dia após aprovação. As instituições de ensino terão que, quando necessário, promover ações para identificação precoce, entre os alunos, de transtorno e encaminhá-los para diagnóstico, atendimento terapêutico e atenção educacional.
Caberá à escola organizar, adaptar e flexibilizar conteúdos e metodologias utilizados no ensino para promover a inclusão e atendimento das necessidades de cada educando. “Há tempos identifica-se a urgência de uma medida concreta que venha a ser tomada no âmbito das políticas públicas e sua recepção de maneira isonômica no sistema educacional”, defende Neto Loureiro em justificativa do projeto de lei.
Mas o que é o TDAH?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, conhecido pela sigla TDAH, é de ordem neurobiológica, surge na infância e segue até a fase adulta. Entre os principais sintomas, estão a desatenção, impulsividade e inquietude do indivíduo. Acredita-se que a principal causa seja genética combinada com alterações ambientais.
Não há cura para o TDAH, mas estímulos podem reduzir os sintomas e proporcionar à criança qualidade de vida. No tratamento, há orientação psicológica, mudanças de hábitos e uso de medicamentos.
Pedido de informações
Durante a sessão, os parlamentares aprovaram o requerimento de informações nº 21/21, apresentado pelo deputado Neto Loureiro, para que a Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social) apresente à Assembleia Legislativa quais as políticas públicas desenvolvidas para a juventude no Estado.
“O governo possui órgão específico para implementação e gestão de políticas para a juventude? Quais foram essas políticas desde 2019? Roraima possui um Plano e Política Estadual de Juventude?”, questiona o deputado. Ele solicitou ainda informações sobre as atividades do Conselho Estadual da Juventude.
NAS ESCOLAS Assembleia aprova PL que institui Semana Estadual Maria da Penha
Proposto pela deputada Betânia Almeida (PV), a Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 145/19, que institui nas escolas estaduais a “Semana Estadual Maria da Penha”, anualmente, no mês de março.
À luz da Lei Maria da Penha (1.340/06), a norma pretende promover reflexões na comunidade escolar a respeito da importância dos direitos humanos e instruir os alunos sobre o combate à violência contra a mulher, inclusive, esclarecendo sobre a necessidade de denúncias e o registro nos órgãos competentes.
Para a autora, devido aos altos índices de violência, o assunto precisa ser discutido com pessoas ainda em idade de formação, já que a educação e a informação são potencialmente agentes catalisadores da mudança na forma como as mulheres são vistas na sociedade.
“A escola é fundamental para a formação desses cidadãos. E se a gente não ensina sobre a violência contra a mulher, a cultura do machismo tende a se repetir. Por isso, precisamos desmistificá-la, ensinando a Lei Maria da Penha nas escolas”, defendeu a deputada.
O projeto ainda prevê que a programação da semana poderá ser desenvolvida junto às comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Desaparecidos
Também da deputada Betânia Almeida, o Parlamento aprovou o Projeto de Lei 142/19, que obriga as empresas e concessionárias prestadoras dos serviços de energia e água imprimirem nas contas mensais fotografias de mulheres, crianças, idosas e pessoas com deficiência desaparecidas.
As fotos devem ser de responsabilidade dos órgãos e entidades envolvidas e incumbidas da centralização e divulgação, priorizando a ordem de inclusão das informações em seus cadastros.
Segundo a parlamentar, o PL pretende fazer uma ponte entre a população e as forças policiais, a fim de dar celeridade na busca por pessoas desaparecidas.
“Esse projeto vai ajudar as pessoas a encontrarem desaparecidas por meio de denúncias. Com isso, o trabalho de investigação dos órgãos de segurança pública será executado de forma célere. Dessa forma, solicito a aprovação da matéria pelos nobres pares”, conclamou a deputada para aprovação da matéria.
O descumprimento da norma acarretará aplicação de multa à concessionária no valor equivalente a 20 Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR), que atualmente corresponde a R $401,97.
Caso seja sancionado pelo Executivo, as empresas e concessionárias terão o prazo máximo de 180 dias para se adequarem ao dispositivo.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Marley Lima/ Tiago Orihuela
FONTE: SupCom ALE-RR