A defesa do ex-executivo da Engevix, Gerson de Mello Almada, contesta a condenação do empresário na Lava-Jato com base na “parcialidade” de Sergio Moro (União-PR), juiz responsável pelos julgamentos da operação, à época e hoje senador da República. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta quinta-feira, dia 10, o recurso manifestado por habeas corpus. O relator, ministro Edson Fachin, vai conduzir a audiência.
“O paciente foi condenado por juiz absolutamente parcial, que, desde a primeira audiência de colheita da prova oral, agiu como protagonista da investigação e não manteve a equidistância exigida legalmente pela legislação processual brasileira”, diz a defesa.
O engenheiro foi condenado a 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por Moro, então juiz federal na 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa alega violação do princípio da imparcialidade na condenação.
Imparcialidade do Judiciário
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes e, embora não esteja expressa, é uma garantia constitucional. Por isso, tem as partes o direito de exigir um juiz imparcial; e Estado que reservou para si o exercício da função jurisdicional, tem o correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas.

Ela [o juiz] é o pressuposto de validade do processo, devendo o juiz colocar-se entre as partes e acima delas, sendo esta a primeira condição para que possa o magistrado exercer a sua função jurisdicional. A doutrina tradicional visando impor limites à participação do juiz no processo costuma afirmar que, na medida em que este pudesse atuar ex-officio (seja determinando provas, seja concedendo uma medida antecipatória, seja condenando uma das partes nas penas previstas para o litigante de má-fé, impondo multas coercitivas e de apoio às medidas executivas e mandamentais).
Fonte: Correio Braziliense e Jus Brasil (adaptado)