O decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta no Distrito Federal foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta quinta-feira, dia 22. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial do DF (DODF) busca garantir que o ambiente de trabalho e as relações socioprofissionais sejam dignas, seguras, saudáveis e sustentáveis.
Entenda
A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. As diretrizes serão implantadas em quatro eixos: gestão e organização do trabalho, formação dos servidores, comunicação e monitoramento e prevenção.
Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato considerado assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidade do Distrito Federal pela Ouvidoria-Geral, por meio do site, da central telefônica 162 e presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas. A Ouvidoria-Geral também deverá encaminhar a denúncia para o dirigente máximo ou para a ouvidoria seccional do órgão ou entidade em que a irregularidade pode ter ocorrido para conhecimento dos fatos.
Fonte: Jornal de Brasília e Agência Brasília (com adaptações)