O Projeto de Lei 3809/24 determina que as pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade no agendamento de consultas, exames e tratamentos. Conforme a proposta, haverá necessidade de uma regulamentação posterior. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.758/23, que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
“A agilidade no início desses procedimentos poderá fazer a diferença entre um tratamento bem-sucedido e um prognóstico desfavorável”, afirmou o deputado do Distrito Federal.
Os objetivos a lei
- diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer;
- garantir o acesso adequado ao cuidado integral;
- contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer; e
- reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)