De Brasília, Harrison S. Silva
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova reforma do Poder Judiciário. No texto, o ministro sugere medidas divididas em 15 eixos. Entre elas:
- revisão de competências do STF e de tribunais superiores;
- alterações na tramitação de processos eleitorais; e
- mudanças na lei penal para punir de forma mais rigorosa irregularidades envolvendo juízes, procuradores, advogados e outros integrantes do sistema de Justiça. Veja todas as mudanças.
“Manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal.” Escreveu Dino.
Procurado, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, declarou que merece aplauso e apoio o debate trazido por Flávio Dino. Em nota, o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado Federal, afirmou que uma reforma no Judiciário é necessária, mas que a proposta de Dino ignora temas centrais.
O senador afirmou ainda que cabe ao Legislativo liderar esse processo, ouvindo toda a sociedade, em respeito à representatividade e à separação dos poderes. Também afirmou que o STF deve resgatar o papel de Corte constitucional com revisão dos legitimados para propor ações, evitando a banalização da sua atuação e a transformação da Corte em instância de investigação.
Outro mérito relevante está na ênfase conferida à ética e à responsabilidade funcional, sem perder de vista as garantias essenciais da magistratura. O equilíbrio entre independência judicial e mecanismos de controle é abordado com sobriedade, reforçando a ideia de que a credibilidade institucional depende, também, da capacidade de reconhecer falhas e corrigi-las com firmeza e justiça.
Por fim, o texto contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo contínuo, aberto e plural. Ao estimular a reflexão e o diálogo, oferece uma base sólida para a construção de consensos, sempre orientados pelo interesse público e pela preservação dos valores que sustentam o Estado de Direito.








