O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). Uma instituição financeira atravessa uma crise em meio a suspeitas de fraudes bilionárias relacionadas à negociação de carteiras de crédito com o Banco Master.
A decisão de Suspensão de Liminar (SL) 1909 será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio. A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspende trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer uma instituição financeira.
O entendimento
Na avaliação do ministro Edson Fachin, as denúncias de graves lesões à ordem administrativa são plausíveis. Segundo o ministro, a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativos e Executivos locais, voltada ao enfrentamento de situação econômica financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico.
Ele defendeu o argumento do Distrito Federal de que a suspensão da eficácia de parte da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis e da avaliação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício das suas atribuições como acionista controlador, interferindo no funcionamento regular das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB.
Outro ponto destacado pelo presidente do STF é o risco evidente concreto à ordem econômica, uma vez que o banco regional tem papel central no sistema financeiro local, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia local.
Por último, também na análise preliminar, ele apontou risco relevante ao interesse público, diante da possibilidade de que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público possa comprometer a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.
Fonte: Agência STF (com adaptações)








