O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez duma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima. Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de “revenge porn” e “sextorsão”, fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas. De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos.” Justifica o parlamentar.
Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. O projeto prevê que os provedores de serviços on-line (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas nas plataformas.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)