EXECUTIVO ENVIA À ALBA PROPOSIÇÃO QUE REESTRUTURA O CACS/FUNDEB

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 24.221/2021, que reestrutura o Conselho Estadual de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb). Segundo o Executivo, a iniciativa ocorre em função do novo regulamento do Fundeb, instituído pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

De acordo com a proposta, o conselho será constituído por 17 membros, sendo: três representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos um deve ser do órgão estadual responsável pela educação básica; dois representantes dos Poderes Executivos municipais; dois do Conselho Estadual de Educação; um da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); um da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um deverá ser indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas; dois representantes de organizações da sociedade civil; um integrante das escolas indígenas; e um das escolas quilombolas.

O texto encaminhado pelo governador Rui Costa (PT-BA) prevê também que os membros terão mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do chefe do Executivo estadual. Para a direção do conselho, será proibida a reeleição. O presidente e o vice serão eleitos pelos componentes do colegiado.

Em seu artigo 4º, o projeto trata das competências do conselho do Fundeb. Entre elas, estão acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo; supervisão da realização do censo escolar anual e da elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo estadual; exame dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundeb; elaboração do parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb; e fiscalização da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.

A proposta prevê que o conselho não terá estrutura administrativa própria, devendo o Estado, por intermédio da Secretaria de Educação (SEC), garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena de suas competências, além de oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e composição do colegiado.

Em relação ao funcionamento do conselho do Fundeb, o projeto estabelece a realização de reunião ordinária com periodicidade bimestral e com a presença da maioria de seus membros, ou extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por solicitação por escrito de, pelo menos, um terço dos membros titulares. A matéria ainda esclarece que os integrantes do grupo não serão remunerados, e suas atividades serão consideradas de relevante interesse social.

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