Na quinta-feira, dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela derrubada do decreto de indulto presidencial concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira. Com a invalidação do perdão presidencial, Silveira poderá cumprir a pena de condenação imposta pelo STF.
Silveira foi condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. Desde fevereiro deste ano, ele está encarcerado por descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais.
Revisão criminal é uma opção para defesa, mas não afeta cumprimento da pena
Embora não haja mais recursos cabíveis da decisão de condenação, a defesa de Silveira pretende ingressar com uma ação de revisão criminal no STF para tentar anular a condenação. Trata-se de uma ação autônoma que não tem efeito no cumprimento da pena durante sua tramitação.
Especialista não vê chances de êxito de uma eventual ação de revisão criminal no STF
Para o especialista em direito penal Luís Alexandre Rassi, há problemas na forma como o indulto foi concedido a Daniel Silveira, mas considera um “absurdo” questionar o decreto do então presidente. Ele afirma que a revisão criminal é uma espécie de “caminho novo” para tentar desconstruir a condenação, mas não vê chances de êxito de uma eventual ação de revisão criminal no STF.
Validade do indulto: violação da separação dos poderes e da moralidade
Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma que houve desvio de finalidade escandaloso na concessão do indulto presidencial a Silveira. Segundo ele, o ato é nulo por violação da separação dos poderes e da moralidade. Vieira considera surpreendente que ainda se diga que existem atos do poder público que não poderiam ser objeto de controle de constitucionalidade.