De Brasília, Harrison S. Silva
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.
O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos.” Afirmou.
O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime. O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações suspeitas de fraude registradas na base de dados do Banco Central.
A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até a proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos. O projeto garante ao titular o direito de acessar as suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.
Há exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20. Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta.
O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Ademais, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








