Empresas podem ser punidas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores, assim prevê PL da Câmara

A Câmara dos Deputados analisa tal proposta; confira

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Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:

  • substâncias inflamáveis ou explosivas;
  • operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
  • altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
  • fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.

Entre as penalidades previstas estão:

  • multa de até R$ 500 mil;
  • suspensão temporária das atividades da empresa;
  • obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
  • responsabilização criminal dos culpados.

O projeto, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores. Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.

 

Deputado federal Pedro Aihara (PRD-MG) | Foto: Reprodução
Deputado federal Pedro Aihara (PRD-MG) | Foto: Reprodução

 

“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o deputado.

Ilação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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