Empresa pública para desenvolvimento de projetos aeroespaciais é criada por lei

O objetivo é permitir que o Brasil participe de maneira ativa no mercado internacional de lançamentos espaciais; confira

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.083/25, que cria a Alada, uma estatal voltada para projetos aeroespaciais. A lei, publicada na sexta-feira, dia 3, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a exploração econômica da infraestrutura aeroespacial. A Alada é subsidiária da NAV Brasil, estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para administrar serviços de navegação aérea que antes eram responsabilidade da Infraero.

A criação da Alada foi proposta pelo Poder Executivo (PL 3819/24). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e pelo Senado Federal. Para o parlamentar, a nova estatal, “ao preencher lacuna existente na indústria nacional, contribuirá para a geração de empregos e para o desenvolvimento de pesquisa e inovação em setores estratégicos”.

 

Deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) | Foto: Reprodução
Deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) | Foto: Reprodução

 

Com foco em pesquisa, desenvolvimento e comercialização de tecnologias aeroespaciais, o objetivo da Alada é fortalecer a atuação do Brasil no setor, permitindo que o país participe de maneira mais ativa no mercado internacional de satélites e lançamentos espaciais. Ademais, a nova empresa poderá ser contratada para executar projetos estratégicos do Comando da Aeronáutica, utilizando recursos do Fundo Aeronáutico.

Estrutura

Nos primeiros quatro anos de operação, a subsidiária poderá contratar técnicos e funcionários administrativos de forma temporária para garantir o seu funcionamento inicial. Essas contratações serão consideradas de interesse público e seguirão as regras definidas pelo Conselho de Administração da NAV Brasil. A lei também permite que servidores públicos e militares sejam cedidos para trabalhar na nova empresa. Caso isso aconteça, a subsidiária terá que reembolsar os órgãos de origem pelos custos com esses profissionais.

Além disso, a subsidiária poderá oferecer planos de previdência complementar aos seus funcionários, por meio da adesão a uma entidade fechada de previdência já existente. Outro ponto da lei é a possibilidade de a União assumir o controle direto da subsidiária. Isso poderá ocorrer por meio da transferência das ações da NAV Brasil para o governo federal, sem custos para a União.

 

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado (com adaptações)

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