Os deputados que compõem as comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovaram na manhã desta terça-feira (31) o Projeto de Lei de autoria do deputado Chico Viga (Podemos) que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de absorventes femininos aos itens de higiene das escolas públicas.
Chico Viga frisou que o projeto visa corrigir o retrocesso alcançado, referente a dignidade e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como homologar uma nova era, onde o respeito e os valores inerentes à pessoa humana sejam integralmente resguardados.
Ainda de acordo com o parlamentar, muitas alunas de baixa renda perdem aulas durante o ano por não terem condições de adquirir o objeto íntimo, o que acaba por prejudicar o processo de aprendizagem.
“A população brasileira sofre com a pobreza extrema que aumenta cada vez mais, atingindo, inclusive, a higiene íntima. Neste sentido, os absorventes íntimos não são objetos supérfluos e sim de necessidade básica. Trata-se, portanto, de uma questão de proteção e higiene, além de evitar situações de constrangimento e vexame”, disse.
Já o relator do PL, deputado Daniel Zen (PT), salientou que a “pobreza menstrual” está levando adolescentes a abandonarem as escolas. O parlamentar parabenizou Chico Viga pela proposta que, de acordo com ele, já foi apresentada em praticamente todas as Unidades da Federação.
“Estamos falando de um projeto importante. Uma adolescente não pode deixar de ir à escola por estar menstruada”, acrescentou Daniel Zen.
O projeto segue agora para votação em plenário. Se aprovado, será sancionado pelo governador Gladson Cameli (Progressista).
Daniel Zen apresenta anteprojeto de lei que corrige distorção na legislação estadual de carreiras
Durante sessão remota realizada na manhã desta terça-feira (31), o deputado Daniel Zen (PT) apresentou uma Indicação de Anteprojeto de Lei que prevê a correção a uma distorção na legislação sobre o enquadramento de várias carreiras de estado que possuem caráter e natureza técnico-científicos.
De acordo com o art. 2° da Lei, são reconhecidas como de caráter técnico-científico, independente da exigência de curso de formação específico, a natureza das atribuições e atividades dos ocupantes dos seguintes cargos, empregos e funções públicas: I – gestores de políticas públicas, II – operadores de segurança (membros da Polícia Judiciária (Civil), membros das Polícias Administrativas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Agentes Socioeducativos, Agentes de Trânsito). III – Demais carreiras de estado cujo exercício se exige, além da formação em nível médio ou superior, uma habilitação específica em curso oficial ou reconhecido.
“A presente indicação de anteprojeto de lei complementar tem como objetivo corrigir a distorção atual na legislação estadual, sobre o enquadramento de várias carreiras de estado. Carreiras de estado que tenham como pressuposto mínimo de investidura além da formação em nível médio ou superior, uma habilitação específica em curso oficial ou reconhecido, precisam ser enquadradas como cargos de natureza técnico – científica uma vez que o conhecimento laboral vai muito além dos conhecimentos amplos”, justificou.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALEAC