De Brasília, Harrison S. Silva
A Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira, dia 9, as mudanças feitas na quarta-feira, dia 8, pelo Senado na Medida Provisória 1.323/26. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2026 que vai à sanção é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP.
A proposta estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso e autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Segundo o texto aprovado, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais.

O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779, de 2003, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Na Tribuna Senatorial
Na sessão da quarta-feira, dia 8, lideranças do governo, o relator da matéria e os senadores da oposição fecharam um acordo para aprovar uma série de mudanças, entre elas a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. A medida constava do texto original.
Os senadores também mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda retiraram a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)








