Rejeitado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), o sistema conhecido como ‘distritão’ caiu. Foram 339 votos a favor, 123 contrários e 5 abstenções, o que levou a aprovação do retorno das coligações.
Mas afinal, o que é o ‘distritão’?
O ‘distritão’ é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e também para Senador. Se a proposta for aprovada, os candidatos mais votados para os cargos voltam a ser automaticamente eleitos. Já os votos de candidatos não eleitos não são considerados. O retorno das coligações a partir de 2022 se manteve no texto para as eleições proporcionais de deputados e vereadores, mas para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro.
Os Deputados irão ainda analisar os destaques do PT, PSL e Solidariedade, que pretendem retirar do texto, o fim do segundo turno para as eleições presidenciais, e para substituir o segundo turno, a PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.
Entenda a PEC 125/2011, da Reforma Eleitoral.
De autoria do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta original, previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados, pois acredita-se que haveria um número maior de abstenção de eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.
A PEC determinava que o ‘distritão’ fosse uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.
Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).
Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo os mais votados.
Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.