Neste 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros devem levar uma “colinha”, um papel com os números dos candidatos anotados, já que equipamentos eletrônicos não são permitidos e são muitos números para decorar. Esta é a recomendação do especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais Alexandre Rollo.
O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação para votar nas eleições, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e que a foto apareça no aplicativo. Quem já possui o e-Título instalado no celular há algum tempo deve ficar atento à atualização do aplicativo para as Eleições 2026.
Para garantir o acesso adequado às funcionalidades e aos serviços disponíveis, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem se estão utilizando a versão mais recente do aplicativo. Alexandre Rollo também esclarece que qualquer documento com foto poderá ser usado.
“Pode ser carteira de identidade; pode ser a CNH, né, a carteira de habilitação; carteira de trabalho, que também é um documento oficial com foto; passaporte; e as carteiras de identificação dos profissionais.” Pontua Rollo.
Orientações
No caso de eleitores idosos beneficiários do INSS, o voto poderá ser considerado prova de vida. O eleitor que não votar nem justificar a ausência paga multa de valor simbólico, R$3,51. Mas Alexandre Rollo alerta que, ao ficar três vezes seguidas sem pagar essa multa, as consequências são mais graves, com o título cancelado e a impossibilidade, por exemplo, de obter passaporte, fazer matrícula em universidades públicas, tomar posse em concurso público e acessar empréstimo em bancos públicos.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








