É promulgada a Emenda Constitucional que regula eleições nos tribunais de justiça

Ora, nos tribunais com mais de 170 desembargadores, os dirigentes serão eleitos por maioria absoluta; veja

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O Congresso Nacional se reúne nesta terça-feira, dia 24, às 15h30min (horário de Brasília), para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A  Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva. A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do deputado licenciado André Fufuca (PP-MA), hoje ministro do Esporte. A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Entenda

Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.

 

O TJDFT representa o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, embora tal Poder seja da União (LODF) | Foto: Reprodução
O TJDFT representa o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, embora tal Poder seja da União (LODF) | Foto: Reprodução

 

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.

 

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara (com adaptações)

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