De Brasília, Harrison S. Silva
O Projeto de Lei 6254/25, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado à terapia nutricional oral, por sonda ou diretamente na corrente sanguínea, em serviços hospitalares, ambulatoriais e também na atenção domiciliar.
Pela proposta, a política deverá organizar um cuidado nutricional especializado com etapas como triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre os objetivos estão prevenir e tratar desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.
Segundo Prado, a falta de uma política estruturada de terapia nutricional gera desigualdades e prejudica pacientes com doenças crônicas e câncer. Atualmente, a política de terapia nutricional está baseada em portaria do Ministério da Saúde que, de acordo com Prado, está ultrapassada, tecnicamente insuficiente e incompatível com evidências contemporâneas.
Vejamos
O projeto define as três modalidades de terapia: oral, enteral e parenteral. O texto também determina que a triagem nutricional seja feita em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.
A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política e deve ser ofertada quando houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, conforme avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. Essa oferta não poderá ser restringida a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.
A proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que oferecem, de forma integrada, as terapias oral, enteral e parenteral. O texto deixa claro que esses locais não precisam ser necessariamente hospitais de ensino ou universitários.
Ademais, o projeto determina que o Ministério da Saúde implemente um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado a bases oficiais do SUS, e monitore indicadores de acesso, atendimentos e custos. A pasta também terá um programa de educação permanente em terapia nutricional para qualificar profissionais no cuidado nutricional e padronização de práticas clínicas.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)



