A Assembleia Legislativa encerrou a terceira semana de votações do mês de junho com três sessões ordinárias realizadas. Nesses encontros, os parlamentares proporcionaram quórum qualificado para votações e 56 deliberações foram realizadas. Essas apreciações incluem projetos oriundos do Governo e, também, proposições assinadas por deputados. As sessões ordinárias da Casa estão sendo realizadas de forma híbrida. Para evitar aglomerações diante da pandemia de covid-19, o acesso às dependências do plenário Getulino Artiaga continua restrito. Entre os processos apreciados, 15 foram aprovados em votação definitiva e seguirão para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). Um desses é o projeto de lei de 5205/21, da Governadoria, que tem o intuito de alterar a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019. O objetivo é modificar a organização administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES), com a renomeação de suas gerências e transferência de supervisão imediata, além de lhes designar outras atividades dentro das competências do órgão. De acordo com a proposta do Executivo, a modificação atende à necessidade de compatibilização das estratégias atuais em saúde com o feixe de atribuições previsto na lei que regulamenta a organização administrativa do estado, com ênfase na reestruturação e na melhoria na prestação dos serviços ofertados ao cidadão. “Busca-se, também, o desenvolvimento operacional e logístico da pasta da Saúde para um alinhamento no processo de tomada de decisão entre as gerências que, com a alteração legal, ficam subordinadas a uma mesma superintendência/subsecretaria”, esclarece o governador Ronaldo Caiado (DEM), na matéria encaminhada à Alego. Outra iniciativa do Executivo e que foi aprovada em definitivo é o processo nº 5203/21 que altera a Lei Complementar nº 58 de 4 de julho de 2006 e a Lei 17.928, de 27 de dezembro de 2012. As modificações acolhidas pelo Parlamento suprimem a exigência de autorização governamental para a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. A nova redação do dispositivo também determina que a análise prévia realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nos procedimentos de contratação, até o valor de R$ 10 milhões, seja feita pelo procurador do estado, chefe de procuradoria setorial do órgão ou da entidade interessada. Conforme a matéria, nas contratações que envolvam valores superiores será necessária a manifestação jurídica do procurador-geral do estado, preliminarmente à formalização do ajuste. Extinção do TCM Após protagonizar diversos debates nas últimas semanas, também seguiu para apreciação do Plenário, durante a terceira semana de junho, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), protocolado na Casa sob o nº 5022/21, que versava sobre a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM). Os deputados rejeitaram a proposta durante a sessão ordinária híbrida ocorrida na terça-feira, 15. De autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), a PEC era embasada no argumento de que a estrutura do TCM onera demasiadamente os cofres públicos do Estado e que o trabalho de fiscalização realizado pelo TCM poderia ser desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Uma vez extinto o TCM, suas atribuições e seus servidores efetivos serão incorporados no Tribunal de Contas do Estado, competente corte estadual dotada de estrutura e capacidade para o bom desempenho de suas funções”, justificava o autor na matéria. A apreciação do texto ocorreu em primeiro turno de votação quando os parlamentares apreciaram a última manifestação que o projeto obteve na CCJ, que foi o relatório do deputado Talles Barreto (PSDB) pela rejeição da proposta. Assim, com 26 votos favoráveis e dois votos contrários, sendo eles dos deputados Major Araújo e Delegado Humberto Teófilo, ambos do PSL, o parecer contrário constante no relatório foi aprovado pelo Plenário, resultando no arquivamento da proposta de extinção do TCM.
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