Deputados divergem sobre papel do STF na execução das emendas ao Orçamento

Para alguns parlamentares, as competências do Poder Executivo estariam migrando para o Poder Legislativo; confira

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Deputados comemoraram a homologação, nesta quarta-feira, dia 26, do plano de trabalho apresentado ao Supremo Tribunal Federal pelo Legislativo e pelo Executivo em relação à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União. Porém, continuam tendo posições diferentes sobre os questionamentos da corte.

Embora a homologação – que ainda será ratificada pelo Plenário do STF até o dia 5 de março – libere a execução das emendas, ela não arquiva o assunto. O ministro Flávio Dino, que decidiu pela aprovação, afirma várias vezes em sua decisão que o mérito da questão ainda será discutido pelo tribunal.

Dino explicou que as três ações diretas de inconstitucionalidade que motivaram os questionamentos sobre a transparência das emendas seguirão tramitando e que, no julgamento do mérito, outras questões jurídicas poderão ser levantadas. Logo no início da decisão, o ministro critica o que ele chamou de incursão do Poder Legislativo na execução orçamentária com emendas impositivas que alcançam bilhões de reais por ano. Para o deputado José Medeiros (PL-MT), o STF está tomando decisões que são do Legislativo.

 

Deputado federal deputado José Medeiros (PL-MT) | Foto: Reprodução
Deputado federal deputado José Medeiros (PL-MT) | Foto: Reprodução

 

“Eu sempre digo: quando a Casa não legisla, ela está legislando. Por quê? Porque não legislar também é uma forma de você mostrar que as pessoas não estão querendo aquilo. Obviamente, se este Congresso estiver errando, ele, em quatro anos, é retirado pelo povo, que vai falar: ‘Não! vocês não estão nos representando”. Disse.

O deputado Cobalchini (MDB-SC) defendeu a decisão de Dino em relação às exigências de maior transparência para as emendas. Embora tenha liberado a execução das emendas de 2025 e de outros anos por conta dos avanços já obtidos para a sua transparência e rastreabilidade, a decisão de Dino não elimina a necessidade de as emendas passarem pelo crivo dos impedimentos técnicos.

Elas também não poderão ser executadas no caso de recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas; no caso de emendas individuais de transferência direta sem plano de trabalho aprovado; e no caso das emendas de comissão e de bancada estadual sem aprovação registrada em ata. Outro impedimento recai sobre as emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica por conta de auditorias da Controladoria-Geral da União.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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