Deputados aprovam medidas de proteção a juízes e integrantes do Ministério Público

Outrossim, Câmara vai decidir sobre a inclusão doutras categorias no projeto; saiba mais

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A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira, dia 4, parte das emendas do Senado ao projeto que prevê medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e integrantes do Ministério Público (PL 4015/23). O projeto também torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), rejeitou todas as alterações aprovadas no Senado.

 

Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) | Foto: Reprodução
Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) | Foto: Reprodução

 

“Este projeto serve para cumprir o acordo com a magistratura e com o Ministério Público apenas” explicou.

Deputados da base governista e da oposição defenderam a inclusão doutras categorias na proposta. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), os oficiais de Justiça precisam ser lembrados. O deputado Coronel Meira (PL-PE) afirmou que é um absurdo tratar os oficiais de Justiça de forma desigual. Segundo a deputada Taliria Petrone (Psol-RJ), a execução da juíza Patrícia Aciolli, morta em 2011 por policiais que ela julgava, explicitou a necessidade da mudança legal.

 

Deputada federal Taliria Petrone (Psol-RJ) | Foto: Reprodução
Deputada federal Taliria Petrone (Psol-RJ) | Foto: Reprodução

 

“É fundamental proteger o Judiciário, mas ao lado de magistrados, do Ministério Público, ali na ponta está a Defensoria, estão os oficiais de Justiça”, disse.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de ⅓ a ⅔ nas mesmas situações. O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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