A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) realizou nesta quinta-feira (15) a última sessão ordinária do primeiro semestre de 2021 e “limpou as gavetas” do Legislativo de todas as matérias pendentes. Todos os projetos do governo do Estado e de autoria parlamentar foram discutidos e devidamente votados em plenário.
Um dos PLs aprovados foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022. De autoria do Poder Executivo, a proposta prevê investimentos na ordem de R$ 6,9 bilhões. O valor é superior ao que foi aprovado para o ano de 2021, que orçou os gastos do estado em R$ 6,7 bilhões.
A versão final do documento contém duas mudanças procedidas através de emendas propostas pelo relator, deputado Chico Viga (Podemos), e pelo deputado Roberto Duarte (MDB),
Como o Plenário da Aleac manteve a proposta de corrigir pelo IPCA dos 3 últimos anos (36 meses de correção, cerca de 15% nos dias atuais), o duodécimo dos poderes terá R$ 675.103.825,20, aproximadamente R$ 90 milhões a mais que o do último orçamento, para o exercício de 2022.
Outro PL de autoria do Executivo que obteve a aprovação dos deputados foi o que “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas”.
De acordo com a proposta, a desoneração concedida abrange somente itinerários que comecem e terminem dentro do território do Estado. Além disso, a redução proposta irá viger pelo prazo de duração do Convênio ICMS 04/04.
Também de autoria do Executivo, os deputados aprovaram o projeto que “Cria o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Acre FUNESPOM/AC e dá outras providências”.
A presente proposta almeja a criação de um Fundo Especial para a Polícia Militar, nos moldes do fundo criado para o Corpo de Bombeiros do Acre – FUNESBOM, a fim de proporcionar recursos financeiros capazes de viabilizar as atividades de polícia ostensiva, com vistas ao reforço do policiamento ostensivo e demais medidas de preservação da ordem pública.
De autoria parlamentar, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei do deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), que proíbe que o Depasa e a Energisa realizem o corte do fornecimento residencial de energia e água dos consumidores por falta de pagamento, durante a pandemia da Covid-19.
No caso específico da conta de luz, a matéria recebeu uma emenda e estipulou a isenção do corte de energia para usuários que consomem abaixo de 500 kWh. A emenda foi consenso entre os parlamentares após ampla discussão.
De acordo com a proposta, ao consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Entretanto, apesar de prever o corte durante o estado de emergência por conta da Covid-19, a legislação estabelece que o consumidor não está isento do pagamento das dívidas no pós-pandemia. Este deve procurar as concessionárias de água e energia e renegociar os débitos sem juros e multas.
Ainda de acordo com o parágrafo único da Lei, o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deverão, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência.
“A proposta visa reduzir os impactos negativos à população causados pela pandemia da Covid-19, que não só agravou o quadro da Saúde, mas também afetou diretamente a economia, colocando milhares de consumidores acreanos na inadimplência. Ao aprovar essa lei, esta Casa está dando um abraço solidário nas centenas e milhares de pessoas no Estado”, disse Edvaldo Magalhães.
Foi aprovado, ainda, o projeto de lei de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) que isenta do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza e dá outras providências. Para ter direito à isenção, é necessário apresentar o boletim de ocorrência policial onde conste a notificação da catástrofe.
“Nada mais justo do que o governo proporcionar a confecção desses documentos, para que o cidadão possa ter acesso aos seus benefícios ou direitos, sem precisar desembolsar qualquer tipo de recurso para ter de volta os documentos”, justificou o emedebista.
Ao final da sessão, o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (Progressistas) parabenizou os parlamentares e as Comissões pelo trabalho realizado. O deputado destacou que todos os projetos que tramitavam no Poder Legislativo foram devidamente analisados e votados.
“Todos se esforçaram muito para garantir o bom andamento dos trabalhos. Fizemos reuniões e votações importantes nas últimas semanas e, hoje, zeramos a pauta de projetos e entraremos no recesso de gavetas limpas”, enfatizou o progressista.
A Assembleia Legislativa do Acre estará em recesso parlamentar no período de 15 a 31 de julho. As sessões ordinárias voltarão a ser realizadas a partir do dia 02 de agosto, às 10h.
Outros projetos aprovados
Projeto de Lei nº 99/2021
AUTORIA: Deputada Meire Serafim (MDB). “Altera a Lei no 3.682, de 31 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, a fim de alterar e acrescer descrição às Emendas Parlamentares que especifica”.
Projeto de Lei nº 98/2021
AUTORIA: Deputado Chico Viga (Podemos). “Regula a convalidação de requisições de exames por médicos da rede privada para realização pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado”.
PROJETO DE LEI n° 93/2021
AUTORIA: Deputado Wagner Felipe (PL)
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mattue – INMA.
PROJETO DE LEI n° 86/2021
AUTORIA: Deputado Chico Viga (PODEMOS)
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Judson Barros Pereira.
PROJETO DE LEI nº 83/2021
AUTORIA: Deputado Gehlen Diniz (PP)
EMENTA: Denomina o 8º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Acre
PROJETO DE LEI nº 75/2021
AUTORIA: Deputado Pedro Longo (PV)
EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Rotary Clube Rio Branco Social.
PROJETO DE LEI nº 10/2021
AUTORIA: Deputado Jenilson Leite (PSB)
EMENTA: Fica declarada de Utilidade Pública a entidade civil Casa das Oportunidades – OSCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei Complementar no 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
PROJETO DE LEI nº 108/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC.
PROJETO DE LEI nº 105/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER-AC, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI nº 104/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, e revoga a Lei no 2.431, de 21 de julho de 2011 e suas alterações e dá outras providências.
PROJETO DE LEI nº 96/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei no 1.312, de 29 de dezembro de 2009, que institui o Sistema Estadual de Habitação de interesse social do Acre – SEHAC, cria o fundo Estadual de Habitação e dá outras providências.
PROJETO DE LEI nº 94/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei no 2.261, de 31 de março de 2010, que institui no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH a Ouvidoria sobre assuntos de segurança pública e medidas socioeducativas.
PROJETO DE LEI nº 77/2021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo incluir a Apuração do orçamento da criança e do adolescente – OCAD, como Anexo ao Orçamento do Estado do Acre e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 106/2021
AUTORIA PODER EXECUTIVO
EMENTA: Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo Governador do Estado.” A medida visa propiciar maior eficiência na gestão dos atos governamentais, a fim de organizar e separar, em uma série específica, os decretos de natureza pessoal dos demais decretos regulamentadores e normativos.
Projeto de Lei nº 102/2021
AUTORIA PODER EXECUTIVO
EMENTA: “Dispõe sobre a majoração do adicional de insalubridade destinado aos servidores da saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19; revoga a Lei no 3.627, de 12 de maio de 2020”.
Projeto de Lei nº 103/2021
AUTORIA PODER EXECUTIVO
EMENTA: “Dispõe sobre o Novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva de agentes públicos aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid -19; e revoga a Lei no 3.631, de 26 de maio de 2020”.
Fonte: Agência Aleac