A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que define como crime de trânsito utilizar veículo para intimidar outro motorista por meio de manobras perigosas, perseguição, fechadas ou arremesso de objetos. O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com a ideia inicial do Projeto de Lei 5130/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já definia como infração gravíssima utilizar veículo para intimidar outras pessoas no trânsito.
As penalidades previstas eram multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O relator, no entanto, apresentou um novo texto estabelecendo que a conduta seja enquadrada não apenas como infração, mas como crime de intimidação com o uso do veículo. Ele afirma que a sensação de anonimato que o volante proporciona desperta em muitos o que há de pior.
“É lamentável a frequência com que presenciamos modos de condução agressivos. Nesse cenário, o agente de fiscalização deve ter ferramentas para autuar os envolvidos, inibindo esse tipo de comportamento.” Disse.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Dessarte, o texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece, para esse caso, pena de 1 a 3 meses de detenção, ou multa, se não for um crime mais grave.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)