De TV a Cabo a Acesso Condicionado

Projeto de Lei garante prorrogação outorga caso haja a migração do tipo.

 

O Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ao qual é um serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, possui recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes. Ele é destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsas de programação, de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias e em processos por meios eletrônicos. Assim, portanto, os deputados analisam proposta que permite prorrogação da outorga de TV por assinatura; acompanhe.

 

Na Câmara, em Brasília

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia da sessão deliberativa de ontem, quarta-feira, e analisou o Projeto de Lei 3320/20, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que permite às emissoras de TV por assinatura com canais UHF pedirem, no prazo de um ano, a prorrogação da outorga se migrarem para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a emissora por TVA continuará a operar na mesma frequência e o prazo valerá apenas para aquelas que já estavam autorizadas em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela Lei 12.485/11.

Deputado Federal Cezinha de Madureira - Portal da Câmara dos Deputados

Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

 

Se o projeto virar lei, o prazo contará a partir da data de publicação e valerá ainda para aquelas que já migraram e para aquelas cujo prazo de outorga já tenha sido expirado. O Texto garante ainda a prorrogação provisória do uso da radiofrequência associada ao serviço até a conclusão do respectivo processo de prorrogação.

 

Por Harry, colunista do Portal Política

@harry86_

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