O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 19, por 65 votos a 1, o projeto que autoriza a quitação de restos a pagar acumulados desde 2019 (PLP 22/2025). O projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026.
A regra revalida valores que haviam sido cancelados em 31 de dezembro de 2024. O texto foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Câmara dos Deputados.
“Nós não estamos fazendo nenhuma novidade. (…) Restos a pagar todo ano são revalidados através de decreto. Nós estamos aqui introduzindo, inclusive, uma norma de maior transparência, fazendo com o que é feito por decreto seja feito por projeto de lei complementar.” Explicou Randolfe.
Os restos a pagar são recursos de anos anteriores, despesas empenhadas mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano. O prazo para o pagamento dos compromissos citados no projeto já havia sido prorrogado por decreto em 2023 e valeria até dezembro de 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791, de 2023) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024. Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080, de 2024), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo.
Randolfe afirmou que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais complicadas durante a pandemia de covid-19. Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) feito por Portinho. Ele manteve a prorrogação prevista inicialmente, mas acrescentou parágrafos para detalhar melhor as regras. De acordo com o substitutivo, a prorrogação vale para restos a pagar não processados relativos às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado ou relativos a convênios que estejam em fase de resolução de cláusula de suspensão.
O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.
Outro ponto de vista
O líder do União, senador Efraim Filho (União-PB), disse que o projeto corrige um “grande equívoco”, que foi o fato de o governo não ter prorrogado o prazo no fim de 2024. O senador afirmou que é preciso dar celeridade aos processo para que os municípios não demorem a receber os recursos de emendas parlamentares.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)