O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, dia 8, o projeto que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez (PL 1.640/2022). A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), o projeto foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para sanção presidencial.
O objetivo da política é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. Ela assegura atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.
“A perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme, que afeta milhares de famílias brasileiras”, declarou a senadora.
Segundo Augusta Brito, os casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal evidenciam a necessidade de uma política específica para mães e pais que passam pela mesma situação. Ela, ademais, argumentou que o luto decorrente dessas perdas gera um impacto emocional profundo e representa um processo complexo e único para cada indivíduo, que afeta não apenas a mãe mas também o parceiro e a família como um todo.
Demais senadores
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cumprimentou a autora e a relatora da matéria e elogiou, destacadamente, as medidas para preservar as mulheres em luto materno. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) relatou que, ao visitar uma maternidade em Campo Grande (MS), percebeu que mães felizes pelos bebês recém-nascidos dividiam o espaço com uma mãe enlutada. O senador disse considerar a situação “desproporcional”.
Na visão da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto é importante por prever medidas de suporte para as famílias enlutadas. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a proposta é uma forma de humanizar o atendimento a milhares de mulheres que passam por perdas.
Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativa para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta.
União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)