De Brasília, Harrison S. Silva
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote imediatamente medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal.
Entre os elementos considerados para a decisão estão dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam a crescente atuação de facções criminosas na região e o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas. Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontado em reportagem citada na decisão, a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344 em 2025.
Também há relatos de uso de tecnologias mais sofisticadas, como cianeto, na extração ilegal de ouro e episódios recentes que mostram a expansão logística e operacional dessas organizações, com impactos diretos sobre comunidades indígenas e ribeirinhas. Para o ministro, o cenário requer providências adicionais e urgentes que assegurem o cumprimento integral da decisão do STF na ADPF.
Medidas
Entre as medidas a serem detalhadas pela União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama, ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas. Consoante decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, em 15 dias, relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso.
Para Dino, diversos processos estruturais em curso em seu gabinete têm demonstrado que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais. A ação foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.
Na sua decisão, o ministro ressaltou que processos estruturais buscam promover a reformulação de políticas públicas e garantir a sua efetividade. Nesse contexto, apontou avanços, mas advertiu que ainda persistem indicadores que intensificam a necessidade de providências adicionais.
Fonte: Agência STF (com adaptações)








