Os advogados da Câmara, do Senado e da associação de familiares dos condenados do 8 de janeiro de 2023 defenderam nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), a plena validade da Lei da Dosimetria, promulgada neste mês pelo Congresso. Apesar da entrada em vigor, o ministro Alexandre de Moraes decidiu não aplicar as novas regras até uma decisão do plenário da Corte sobre a constitucionalidade da lei.
Nas manifestações enviadas ao STF, o Legislativo e a Associação dos Familiares e Vítimas 8 de Janeiro (Asfav) rebatem partidos de esquerda que buscam derrubar a lei e a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão de defesa jurídica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia vetado a lei em janeiro.
O argumento central do Psol, Rede, PDT, PT, PCdoB e PV é que, ao possibilitar a redução nas penas dos condenados, a Lei da Dosimetria fragiliza o regime democrático, uma vez que a punição para quem atentar contra as instituições ficaria mais branda. Não haveria, assim, proteção suficiente da democracia.
A AGU encampou essa tese ao defender, junto ao STF, a inconstitucionalidade da lei. Um dos argumentos é que a Constituição determina que sejam imprescritíveis (puníveis por tempo indeterminado) e inafiançáveis (prisão sem soltura mediante pagamento) crimes que envolvam “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Senado, Câmara e Asfav argumentaram que mudanças na progressão de regime e atenuação de penas não deixam o regime democrático mais vulnerável, como argumentam os partidos de esquerda. Trata-se de uma opção política do Legislativo a partir da compreensão de que as punições se mostraram elevadas e desproporcionais.
“A Constituição, ao consagrar o Estado Democrático de Direito como fundamento da República, não impõe ao legislador o dever de estabelecer regime penal necessariamente mais severo para os crimes que o ameaçam.” Afirmaram os advogados do Senado.
Eles ainda chamaram a atenção para o fato de que a Constituição tornou imprescritíveis e inafiançáveis crimes contra a democracia, mas não impediu que eles sejam anistiados. O texto diz que são insuscetíveis de graça ou indulto apenas crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes.
No Parlamento
A Câmara defendeu, no seu parecer, a previsão de aplicar apenas uma pena para golpe, em vez de duas, juntando a de abolição do Estado. A aplicação de apenas uma pena, argumentou, não impede a responsabilização penal, mas apenas “duplicidades sancionatórias incompatíveis com a exigência de individualização racional da pena”.
No seu parecer, o Senado também defendeu a remição da pena, por estudo ou trabalho, nas prisões domiciliares. Segundo os advogados, isso contribui para a reintegração dos condenados, especialmente porque a maior parte deles não tem antecedentes criminais nem atuação violenta.
Fonte: Agência STF (com adaptações)








