Congresso Nacional pode regulamentar mercado de carbono antes da COP 29

Projeto permite compensação de poluição com financiamento de iniciativas de preservação ambiental; saiba mais

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Senadores e deputados negociam para aprovar em novembro a regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024), antes da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29). O mecanismo permite que empresas e países compensem a geração de poluição por meio da compra de certificados atrelados a iniciativas de preservação ambiental, que serão executadas por outras entidades.

A informação foi divulgada na quarta-feira, dia 23, pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB), após reunião de lideranças do Senado. A COP 29 acontece entre os dias 11 e 22 de novembro em Baku, no Azerbaijão. Otto, líder interino do governo no Senado, informou que a senadora Leila Barros (PDT-DF) será a relatora do projeto no Senado.

 

Senadora Leila Barros (PDT-DF), presidenta da Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado | Foto: Reprodução
Senadora Leila Barros (PDT-DF), presidenta da Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado | Foto: Reprodução

 

Efraim afirmou que acredita na aprovação do projeto antes da COP 29. Segundo ele, o projeto faz parte de um esforço legislativo que visa especialmente a edição seguinte do evento, a COP 30, que será realizada em Belém (PA) em 2025. Será a primeira vez que o Brasil vai sediar a conferência climática das Nações Unidas.

Otto explicou que o principal impasse nas negociações é a obrigação de o poder público repassar a indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária no mínimo 70% dos ganhos com vendas de créditos de carbono gerados nessas terras. Segundo o projeto, o Estado poderá realizar diretamente projetos de sustentabilidade em áreas de posse desses grupos que resultem em crédito de carbono, ou seja, que representem uma compensação de preservação ambiental a ser financiada por países ou entidades que poluírem além dos limites acordados. Para Otto, o percentual é alto.

O Projeto de Lei

O PL 182/2024 cria regras para os dois setores do mercado brasileiro de crédito de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

A COP é um dos maiores eventos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Nela, chefes de Estado e representantes de países e organismos internacionais debatem o cenário das mudanças climáticas e firmam práticas e acordos globais para conter os seus avanços e seus danos. A edição de 2024 deve receber de 50 a 60 mil pessoas. A participação do Brasil no evento foi tema de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na quarta-feira, dia 23 de outubro.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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