A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 641/19, que susta trecho da Portaria 3.326/19, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a rejeição. “A portaria não altera regras de fiscalização impostas por lei. Ao contrário, deixa claro que o órgão competente deverá ser comunicado da infração ambiental e traz procedimento para informação ao Ministério Público”, explica o parecer.
A Portaria 3.326/19 alterou o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental, para definir que, “quando o agente do Ibama identificar infração ambiental cuja prevalência de fiscalizar seja de outro órgão ambiental, deverá comunicar o ocorrido ao seu superior, que será responsável por comunicar oficialmente à instituição responsável e ao Ministério Público, quando for o caso”.
Uma versão anterior dessa norma dava ao agente do Ibama a prerrogativa de comunicar o ocorrido a seu superior e também ao Ministério Público. Ou seja, não cabia ao superior a comunicação ao Ministério Público, mas ao agente.
Na avaliação do deputado Ivan Valente (Psol-SP), autor da proposta, a nova redação do Regulamento Interno limita a capacidade de fiscalização do Ibama. “É extremamente preocupante a edição de ato que possa burocratizar ou até mesmo inviabilizar as ações de fiscalização do Ibama”, disse Valente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias